| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 1982 |
| Date | 1982-10-01 |
| Ementa | Prorroga prazo de doação (de dois para cinco anos o prazo de doação de terreno à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia. |
| native_id | 5097 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.261, DE 01/10/1982. Prorroga prazo de doação (de dois para cinco anos o prazo de doação de terreno à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado de dois para cinco anos o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei Municipal no 1.177, de 29.04.1980, que autoriza doação de terreno à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia. Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 1º de outubro de 1982. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal