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norma nº 1270/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1270 / 1982
Date 1982-11-17
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo do Município de Ponte Nova a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.270, DE 17/11/1982.
Autoriza o Chefe do Executivo do 
Município de Ponte Nova a contratar com 
o Banco de Desenvolvimento de Minas 
Gerais – BDMG, operação de crédito com 
outorga de garantia e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, operação de crédito até o valor de 
CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) por prazo não superior a 12 
(doze) meses, nele incluída a carência de até 3 (três) meses, contados da data da 
assinatura do contrato, através da alocação de recursos do Fundo de Recursos 
Próprios – FRP.
§ 1º Sobre o valor dos recursos contratados incidirão juros 
compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano, calculados sobre o saldo 
devedor e correção monetária, de acordo com variação das ORTN’s (Obrigações 
Reajustáveis do Tesouro Nacional).
§ 2º Sobre o montante de cada uma das liberações será cobrada uma 
Comissão de Abertura de Crédito no valor de 5,5% (cinco vírgula cinco décimos 
por cento).
§ 3º O principal da dívida e os encargos financeiros serão pagos durante 
o período de amortização em 9 (nove) parcelas mensais e sucessivas, sendo que, 
durante o período de carência, o Município pagará os juros e a correção 
monetária, a contar da data da contratação.
Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o art. 
1º serão aplicados nas Obras de urbanização e saneamento da sede do Distrito 
de Oratórios, neste Município, cuja execução fica o Executivo autorizado a 
realizar inclusive com participação de recursos próprios.
Parágrafo único. Ficam aprovados os planos e orçamentos das obras 
antes descritas, elaborados pelo Departamento de Obras da Prefeitura Municipal 
de Ponte Nova e que se acham orçadas em CR$ 67.511.527,92 (sessenta e sete 
milhões, quinhentos e onze mil, quinhentos e vinte e sete cruzeiros e noventa e 
dois centavos).
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Em garantia do financiamento, o Município cederá ao Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, parcela das quotas do Imposto de 
Circulação de Mercadorias-ICM, as quais ficarão vinculadas à operação de crédito 
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal 
e o pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 4º Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1983, o 
orçamento anual consignará verbas próprias para a amortização das prestações 
do principal e pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais, se 
necessários, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada e que se vençam neste exercício, bem como 
para assegurar a participação de recursos próprios no financiamento das 
inversões necessárias para a implantação do projeto referido no art. 2º, bem como 
abrir crédito especial no valor total em caso da inexistência de dotações 
orçamentárias próprias, para assegurar a realização do programa autorizado 
nesta lei.
Art. 6º Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, na 
condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pagadoras competentes 
os recursos vinculados na forma do art. 3º desta lei, podendo utilizar estes 
recursos no pagamento do que lhe foi devido por força do contrato a que se refere 
o art. 1º.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Ponte Nova, 17 de novembro de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
Reg. livro próprio
Fls. 63 e v.

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