| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 1982 |
| Date | 1982-12-09 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóvel (situado na área residencial prevista no projeto elaborado pela Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDIMG, pelo de número 83, situado na Rua Pedro Nunes Pinheiro). |
| native_id | 5104 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.274, DE 09/12/1982. Autoriza permuta de imóvel (situado na área residencial prevista no projeto elaborado pela Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDIMG, pelo de número 83, situado na Rua Pedro Nunes Pinheiro). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar o lote de sua propriedade medindo 200 (duzentos) metros quadrados, situado na área residencial prevista no projeto elaborado pela Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDIMG, pelo de número 83, situado na Rua Pedro Nunes Pinheiro, propriedade de herdeiros de Augusto Lobo Pereira. Parágrafo único. A permuta a que se refere esta lei destina-se a atender disposição constante da Lei Municipal nº 932, de 31.10.1972, artigo 2º, interessado à segurança Pública. Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta de verba própria do orçamento municipal. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 09 de dezembro de 1982. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal Regis. livro próprio Fls. 64.