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norma nº 1274/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1274 / 1982
Date 1982-12-09
EmentaAutoriza permuta de imóvel (situado na área residencial prevista no projeto elaborado pela Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDIMG, pelo de número 83, situado na Rua Pedro Nunes Pinheiro).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.274, DE 09/12/1982.
Autoriza permuta de imóvel (situado na 
área residencial prevista no projeto 
elaborado pela Companhia de Distritos 
Industriais de Minas Gerais – CDIMG, 
pelo de número 83, situado na Rua Pedro 
Nunes Pinheiro).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar o lote de sua 
propriedade medindo 200 (duzentos) metros quadrados, situado na área 
residencial prevista no projeto elaborado pela Companhia de Distritos Industriais 
de Minas Gerais – CDIMG, pelo de número 83, situado na Rua Pedro Nunes 
Pinheiro, propriedade de herdeiros de Augusto Lobo Pereira.
Parágrafo único. A permuta a que se refere esta lei destina-se a atender 
disposição constante da Lei Municipal nº 932, de 31.10.1972, artigo 2º, 
interessado à segurança Pública.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta de 
verba própria do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de dezembro de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
Regis. livro próprio Fls. 64.

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