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norma nº 1276/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1276 / 1982
Date 1982-12-09
EmentaAutoriza doação de terreno (ao Real Atlético Clube, de Ponte Nova, 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) de terreno destinado à ampliação da praça de esportes da referida entidade, no lugar denominado “Tijuca”).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.276, DE 09/12/1982.
Autoriza doação de terreno (ao Real 
Atlético Clube, de Ponte Nova, 5.000 m² 
(cinco mil metros quadrados) de terreno 
destinado à ampliação da praça de 
esportes da referida entidade, no lugar 
denominado “Tijuca”).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Real Atlético 
Clube, de Ponte Nova, 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) de terreno 
destinado à ampliação da praça de esportes da referida entidade.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo situa-se no lugar 
denominado “Tijuca”, a montante da atual cerca da divisa de propriedade do 
mencionado Clube.
Art. 2º O terreno objeto de doação reverterá ao patrimônio municipal se
não for cumprida, dentro de cinco anos, a finalidade especificada no artigo 1º. 
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de dezembro de 1982.
Antonio Bartholomeu
Prefeito Municipal

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