br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 1277/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1277 / 1982
Date 1982-12-09
EmentaModifica a linha perimétrica da cidade, a que se refere a Lei Municipal número 1.176, de 26.12.1979.
native_id5107

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.277, DE 09/12/1982.
Modifica a linha perimétrica da cidade, a 
que se refere a Lei Municipal número 
1.176, de 26.12.1979.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º A linha perimétrica da cidade de Ponte Nova, a que se refere 
a Lei Municipal nº 1.176, de 26.12.1979, fica assim modificada, entre a 
confrontação de João Trivellato Filho e sucessores de Mário Martins de Freitas 
até a confrontação do imóvel Tijuca com a Fazenda Esperança, de Olímpio 
Monteiro de Resende; “seguindo o espigão de confrontação de terras de João 
Trivellato Filho e sucessores de Mário Martins de Freitas, percorre-se a 
confrontação de João Trivellato Filho e Luiz Carlos Soares Martins, numa 
extenção de 982 metros, até a confrontação de Reinaldo Alves Costa Filho e 
sucessores de Mário Martins de Freitas, numa extensão de mais ou menos 550 
metros; segue-se por este mesmo divisor até a confrontação de Reinaldo Alves 
Costa Filho com Sebastião Bartholomeu Cordeiro, numa extensão de mais ou 
menos 768 metros, até o valo de divisa que se encontra no espigão da divisa de 
Sebastião Bartholomeu Cordeiro e Luiz Carlos Soares Martins, numa extensão de 
297 metros, até a estrada municipal de acesso à Fazenda Paraíso; daí segue-se 
o espigão nas terras de Sebastião Bartholomeu Cordeiro, numa extensão de 415 
metros, até a divisa deste com as terras de Olímpio Monteiro de Resende, num 
trecho de 868 metros, até encontrar a rodovia Rio Casca – Ponte Nova. Das 
margens da rodovia segue-se por um valo de divisa de Olímpio Monteiro de 
Resende e Luiz Carlos Soares Martins, até alcançar o espigão de divisa também 
dos mesmos, numa extensão total de 1537 metros, até encontrar a divisa das 
terras do imóvel Tijuca com a Fazenda Esperança, de Olímpio Monteiro de 
Resende”.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de dezembro de 1982.
Antonio Bartholomeu
Prefeito Municipal

open original →