| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 1982 |
| Date | 1982-12-09 |
| Ementa | Modifica a linha perimétrica da cidade, a que se refere a Lei Municipal número 1.176, de 26.12.1979. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.277, DE 09/12/1982. Modifica a linha perimétrica da cidade, a que se refere a Lei Municipal número 1.176, de 26.12.1979. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A linha perimétrica da cidade de Ponte Nova, a que se refere a Lei Municipal nº 1.176, de 26.12.1979, fica assim modificada, entre a confrontação de João Trivellato Filho e sucessores de Mário Martins de Freitas até a confrontação do imóvel Tijuca com a Fazenda Esperança, de Olímpio Monteiro de Resende; “seguindo o espigão de confrontação de terras de João Trivellato Filho e sucessores de Mário Martins de Freitas, percorre-se a confrontação de João Trivellato Filho e Luiz Carlos Soares Martins, numa extenção de 982 metros, até a confrontação de Reinaldo Alves Costa Filho e sucessores de Mário Martins de Freitas, numa extensão de mais ou menos 550 metros; segue-se por este mesmo divisor até a confrontação de Reinaldo Alves Costa Filho com Sebastião Bartholomeu Cordeiro, numa extensão de mais ou menos 768 metros, até o valo de divisa que se encontra no espigão da divisa de Sebastião Bartholomeu Cordeiro e Luiz Carlos Soares Martins, numa extensão de 297 metros, até a estrada municipal de acesso à Fazenda Paraíso; daí segue-se o espigão nas terras de Sebastião Bartholomeu Cordeiro, numa extensão de 415 metros, até a divisa deste com as terras de Olímpio Monteiro de Resende, num trecho de 868 metros, até encontrar a rodovia Rio Casca – Ponte Nova. Das margens da rodovia segue-se por um valo de divisa de Olímpio Monteiro de Resende e Luiz Carlos Soares Martins, até alcançar o espigão de divisa também dos mesmos, numa extensão total de 1537 metros, até encontrar a divisa das terras do imóvel Tijuca com a Fazenda Esperança, de Olímpio Monteiro de Resende”. Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 09 de dezembro de 1982. Antonio Bartholomeu Prefeito Municipal