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← Ponte Nova (MG)

norma nº 701/1967

Tipo Lei
Número / Ano 701 / 1967
Date 1967-02-22
EmentaAutoriza aquisição e doação de terreno.
native_id5114

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL No 701, DE 22/02/1967
Autoriza aquisição e doação de terreno.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de Mário Martins de 
Freitas e sua mulher, pelo preço de NCR$ 10.000 (doze mil cruzeiros novos), o terreno 
situado no lugar denominado Tijuca, distrito da Cidade, medindo 80.000m².
Parágrafo único. A área mencionada neste artigo divide e confronta com 
terrenos do outorgante vendedor.
Art. 2
o Fica a Prefeitura autorizada a doar à Companhia Habitacional de Minas 
Gerais (COHAB) o terreno referido no artigo 1o
.
Parágrafo único. O terreno a ser doado se destinará à construção, pela 
COHAB, de 200 (duzentas) casas tipo popular.
Art. 3o O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal, se por qualquer 
motivo não for cumprida a finalidade da doação.
Art. 4o Para ocorrer às despesas provenientes da aplicação desta lei, inclusive 
a de escrituras, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito especial até NCR$
10.500 (dez mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de fevereiro de 1967.
João Batista Viggiano 
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio, fl 174verso

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