| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1967 |
| Date | 1967-02-22 |
| Ementa | Autoriza aquisição e doação de terreno. |
| native_id | 5114 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL No 701, DE 22/02/1967 Autoriza aquisição e doação de terreno. A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de Mário Martins de Freitas e sua mulher, pelo preço de NCR$ 10.000 (doze mil cruzeiros novos), o terreno situado no lugar denominado Tijuca, distrito da Cidade, medindo 80.000m². Parágrafo único. A área mencionada neste artigo divide e confronta com terrenos do outorgante vendedor. Art. 2 o Fica a Prefeitura autorizada a doar à Companhia Habitacional de Minas Gerais (COHAB) o terreno referido no artigo 1o . Parágrafo único. O terreno a ser doado se destinará à construção, pela COHAB, de 200 (duzentas) casas tipo popular. Art. 3o O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal, se por qualquer motivo não for cumprida a finalidade da doação. Art. 4o Para ocorrer às despesas provenientes da aplicação desta lei, inclusive a de escrituras, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito especial até NCR$ 10.500 (dez mil e quinhentos cruzeiros novos). Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 22 de fevereiro de 1967. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Registrado no livro próprio, fl 174verso