| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1967 |
| Date | 1967-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre favores fiscais e dá outras providencias. |
| native_id | 5115 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL No 702, DE 22/02/1967. Dispõe sobre favores fiscais e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder os seguintes descontos aos contribuintes que pagarem integralmente, de uma só vez, seus impostos: Até 31 de janeiro – 10% de desconto; Até 28 de fevereiro – 5 % de desconto; Até 31 de março – sem desconto. Art. 2o Os tributos municipais não pagos até 31 de março serão gravados com a multa de 10% e a mora de 1% ao mês, inclusive a correção monetária a que se refere a Lei Municipal no 647, de 7/4/965. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 22 de fevereiro de 1967. João Batista Viggiano Prefeito Municipal