| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1967 |
| Date | 1967-02-22 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel. |
| native_id | 5116 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL No 703, DE 22/02/1967 Autoriza aquisição de imóvel. A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de Linda Saporetti Alves Costa e filhos, pelo preço de NCR$ 1.500 (mil e quinhentos cruzeiros novos), uma área de terreno medindo 214m², situada na Rua João Pinheiro. § 1 o O imóvel mencionado neste artigo divide pela frente com a via publica, com terrenos de patrimônio municipal, pelos lados, e fundo com o rio Piranga. § 2 o A área a ser adquirida destinar-se-á a obras de proteção e ampliação da Rua João Pinheiro. Art. 2o O pagamento da importância referida no artigo 1o far-se-á em prestações mensais de NCR$ 150 (cento e cinqüenta cruzeiros novos), a partir da data da publicação desta lei. Art. 3o Terminado o pagamento das prestações, os proprietários outorgarão, imediatamente, escritura definitiva de imóvel. Art. 4o A operação será celebrada em contrato lavrado no livro próprio da Prefeitura, ficando estabelecida penalidade para a inobservância de quaisquer clausulas, correspondente ao valor das prestações. Art. 5o Para atender ao disposto nesta lei, fica aberto o credito especial de NCR$ 1.500 (mil e quinhentos cruzeiros novos). Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 22 de fevereiro de 1967. João Batista Viggiano Prefeito Municipal