br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 703/1967

Tipo Lei
Número / Ano 703 / 1967
Date 1967-02-22
EmentaAutoriza aquisição de imóvel.
native_id5116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL No 703, DE 22/02/1967
Autoriza aquisição de imóvel.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de Linda Saporetti Alves 
Costa e filhos, pelo preço de NCR$ 1.500 (mil e quinhentos cruzeiros novos), uma área 
de terreno medindo 214m², situada na Rua João Pinheiro.
§ 1
o O imóvel mencionado neste artigo divide pela frente com a via publica, 
com terrenos de patrimônio municipal, pelos lados, e fundo com o rio Piranga.
§ 2
o A área a ser adquirida destinar-se-á a obras de proteção e ampliação da 
Rua João Pinheiro.
Art. 2o O pagamento da importância referida no artigo 1o
far-se-á em 
prestações mensais de NCR$ 150 (cento e cinqüenta cruzeiros novos), a partir da data 
da publicação desta lei.
Art. 3o Terminado o pagamento das prestações, os proprietários outorgarão, 
imediatamente, escritura definitiva de imóvel.
Art. 4o A operação será celebrada em contrato lavrado no livro próprio da 
Prefeitura, ficando estabelecida penalidade para a inobservância de quaisquer 
clausulas, correspondente ao valor das prestações.
Art. 5o Para atender ao disposto nesta lei, fica aberto o credito especial de 
NCR$ 1.500 (mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de fevereiro de 1967.
João Batista Viggiano 
Prefeito Municipal

open original →