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norma nº 705/1967

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 1967
Date 1967-03-09
EmentaAutoriza aquisição de imóvel.
native_id5118

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL No 705, DE 09/03/1967
Autoriza aquisição de imóvel.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de José Nogueira 
Saraiva, Antonio Nogueira Saraiva Junior, Milton Saraiva e Olga Saraiva Martins 
Pinheiro e seu marido Francisco Martins Pinheiro, pelo preço de NCR$ 1.200,00 (um 
mil e duzentos cruzeiros novos), a área do terreno medindo 176m², situada na Rua 
João Pinheiro.
§ 1o O imóvel mencionado neste artigo divide com a via publica pela frente, 
com herdeiros de Celin Gastim e herdeiros de José Alves Costa, pelos lados, e fundo 
com o rio Piranga.
§ 2o A área a ser adquirida destinar-se-á a obras de proteção e ampliação da 
Rua João Pinheiro.
Art. 2o O pagamento da importância referida no artigo 1o
far-se-á em 
prestações de NCR$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), vencíveis nos meses de 
março, junho, setembro e dezembro de 1967.
Art. 3o Terminado o pagamento das prestações, o proprietário outorgará, 
imediatamente, escritura definitiva do imóvel.
Art. 4o A operação será celebrada em contrato lavrado no livro próprio da 
Prefeitura, ficando estabelecida penalidade para a inobservância de quaisquer 
clausulas, correspondente ao valor das prestações.
Art. 5o Para atender ao disposto nesta lei, fica aberto o credito especial de 
NCR$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos), com vigência até 31 de dezembro 
de 1967.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 9 de março de 1967.
João Batista Viggiano 
Prefeito Municipal

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