| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 1967 |
| Date | 1967-03-09 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel. |
| native_id | 5118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL No 705, DE 09/03/1967 Autoriza aquisição de imóvel. A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de José Nogueira Saraiva, Antonio Nogueira Saraiva Junior, Milton Saraiva e Olga Saraiva Martins Pinheiro e seu marido Francisco Martins Pinheiro, pelo preço de NCR$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos), a área do terreno medindo 176m², situada na Rua João Pinheiro. § 1o O imóvel mencionado neste artigo divide com a via publica pela frente, com herdeiros de Celin Gastim e herdeiros de José Alves Costa, pelos lados, e fundo com o rio Piranga. § 2o A área a ser adquirida destinar-se-á a obras de proteção e ampliação da Rua João Pinheiro. Art. 2o O pagamento da importância referida no artigo 1o far-se-á em prestações de NCR$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), vencíveis nos meses de março, junho, setembro e dezembro de 1967. Art. 3o Terminado o pagamento das prestações, o proprietário outorgará, imediatamente, escritura definitiva do imóvel. Art. 4o A operação será celebrada em contrato lavrado no livro próprio da Prefeitura, ficando estabelecida penalidade para a inobservância de quaisquer clausulas, correspondente ao valor das prestações. Art. 5o Para atender ao disposto nesta lei, fica aberto o credito especial de NCR$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos), com vigência até 31 de dezembro de 1967. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 9 de março de 1967. João Batista Viggiano Prefeito Municipal