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norma nº 706/1967

Tipo Lei
Número / Ano 706 / 1967
Date 1967-03-21
EmentaDispõe sobre feriados religiosos.
native_id5119

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL No 706, DE 21/03/1967
Dispõe sobre feriados religiosos.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o São considerados feriados religiosos os dias 20 de janeiro, Sexta-Feira 
da Paixão, Corpus Christi e 15 de agosto.
Art. 2o Somente serão permitidas, nos feriados religiosos, atividades privadas e 
administrativas que, por exigência técnica, sejam absolutamente indispensáveis às 
empresas e à Municipalidade.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de março de 1967.
João Batista Viggiano 
Prefeito Municipal

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