| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1967 |
| Date | 1967-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre feriados religiosos. |
| native_id | 5119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL No 706, DE 21/03/1967 Dispõe sobre feriados religiosos. A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o São considerados feriados religiosos os dias 20 de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e 15 de agosto. Art. 2o Somente serão permitidas, nos feriados religiosos, atividades privadas e administrativas que, por exigência técnica, sejam absolutamente indispensáveis às empresas e à Municipalidade. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 21 de março de 1967. João Batista Viggiano Prefeito Municipal