| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1967 |
| Date | 1967-04-19 |
| Ementa | Autoriza assinatura de Convênio. |
| native_id | 5125 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL No 712, DE 19/04/1967 Autoriza assinatura de Convênio. A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar com a Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais Convênio para manutenção das Escolas Rurais do Município, nos termos do Decreto Estadual no 10.320, de 16/2/967. Art. 2o Para efetivação do Convênio a que se refere o artigo 1o , fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar termos de compromisso para doar ao Estado de Minas Gerais, ou ceder, por prazo não inferior a 4 anos, próprios municipais, moveis, utensílios e material escolar, destinados ao funcionamento regular das Escolas. Art. 3o Os termos referidos no artigo 1o deverão consignar a obrigatoriedade de cumprir, a Prefeitura, todos os dispositivos do Código do Ensino Primário, portarias e instruções baixadas pelo Secretario da Educação, inclusive a obrigação de facilitar o transporte para as Inspetoras de Ensino. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 19 de abril de 1967. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Mário de Souza Clímaco Secretário