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← Ponte Nova (MG)

norma nº 712/1967

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 1967
Date 1967-04-19
EmentaAutoriza assinatura de Convênio.
native_id5125

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL No 712, DE 19/04/1967
Autoriza assinatura de Convênio.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar com a Secretaria da 
Educação do Estado de Minas Gerais Convênio para manutenção das Escolas Rurais 
do Município, nos termos do Decreto Estadual no 10.320, de 16/2/967.
Art. 2o Para efetivação do Convênio a que se refere o artigo 1o
, fica a Prefeitura 
Municipal autorizada a assinar termos de compromisso para doar ao Estado de Minas 
Gerais, ou ceder, por prazo não inferior a 4 anos, próprios municipais, moveis, 
utensílios e material escolar, destinados ao funcionamento regular das Escolas.
Art. 3o Os termos referidos no artigo 1o deverão consignar a obrigatoriedade de 
cumprir, a Prefeitura, todos os dispositivos do Código do Ensino Primário, portarias e 
instruções baixadas pelo Secretario da Educação, inclusive a obrigação de facilitar o 
transporte para as Inspetoras de Ensino.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de abril de 1967.
João Batista Viggiano 
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário

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