| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1967 |
| Date | 1967-07-12 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
| native_id | 5138 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL No 725, DE 12/07/1967 Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender até NCR$ 2.000,00 com a desapropriação de duas lojas na Estação Rodoviária, para ampliação dos serviços da mesma Rodoviária, despesas judiciais e honorários de advogados. Art. 2o Para atender ao disposto no artigo 1o , fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial até NCR$ 2.000,00. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 12 de julho de 1967. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Mário de Souza Clímaco Secretário