| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1969 |
| Date | 1969-11-25 |
| Ementa | Autoriza a realização de obras e serviços |
| native_id | 5146 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 848, DE 25/11/1969. Autoriza a realização de obras e serviços A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender no exercício de 1970 a importância de NCR$ 562.000,00 com a realização de obras e serviços não incluídos no Plano Plurianual de Investimento. Art. 2º A despesa referida no artigo 1º correrá por conta da verba própria consignada na Lei Orçamentária de 1970. Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1970. Ponte Nova, 25 de novembro de 1969. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. livro 167 fl. 302