| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 1969 |
| Date | 1969-11-25 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de verbas no orçamento de 1970 (Salários, Impressos, livros e material de expediente, etc.). |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 25/11/1969. Autoriza a inclusão de verbas no orçamento de 1970 (Salários, Impressos, livros e material de expediente, etc.). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no orçamento de 1970 do Município de Ponte Nova as seguintes verbas: ÓRGÃO I – UNIDADE 0 – GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA 3.1.1.0.00 – Salários.........................................................................NCR$ 1.872,00 3.1.2.0.00 – Impressos, livros e material de expediente.............................1.000,00 3.1.3.0.00 – Serviços de Comunicações.....................................................1.000,00 3.1.3.0.00 – Publicações Diversas............................................................. 1.000,00 3.1.3.0.00 – Representações e homenagens............................................. 2.000,00 3.1.4.0.00 – Viagens de interesse do serviço............................................. 1.000,00 3.1.4.0.00 – Despesas de pronto pagamento............................................. 1.000,00 3.1.4.0.00 – Despesas imprevistas............................................................. 2.000,00 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.4.0.00 – Móveis e Utensílios................................................................. 6.000,00 ÓRGÃO II – UNIDADE 1 – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO 3.1.1.1.02 – Subsídio e Representação do Prefeito................................... 27.648,00 3.1.1.1.02 – Vencimentos........................................................................... 11.520,00 3.1.1.1.02 – Qüinqüênios............................................................................ 3.600,00 3.1.1.1.02 – Adicionais a funcionários – Art. 105 Lei 282 de 17/12/955..... 100,00 3.1.1.1.02 – Gratificações diversas............................................................ 1.000,00 3.1.1.1.02 – Salários................................................................................... 25.000,00 3.1.2.0.02 – Impressos, livros e materiais de expediente........................... 8.000,00 3.1.2.0.02 – Combustíveis e Lubrificantes.................................................. 3.000,00 3.1.2.0.02 – Material de limpeza e conservação......................................... 2.000,00 3.1.3.0.02 – Conservação de próprios municipais...................................... 8.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1.3.0.02 – Serviços de Comunicações..................................................... 4.000,00 3.1.3.0.02 – Conservação e reparos de veículos, móveis e utensílios....... 3.000,00 3.1.3.0.02 – Transportes diversos............................................................... 1.000,00 3.1.3.0.02 – Fretes e carretos..................................................................... 12.000,00 3.1.3.0.02 – Publicações diversas.............................................................. 10.000,00 3.1.3.0.02 – Honorários, custas e procuratórios......................................... 5.000,00 3.1.3.0.02 – Comemorações cívicas, populares e religiosas...................... 6.000,00 3.1.3.0.02 – Recepções, representações, homenagens e hospedagens. 5.000,00 3.1.3.0.02 – Assinatura de jornais e revistas.............................................. 1.500,00 3.1.3.0.04 – Projetos e plantas................................................................... 3.000,00 3.1.3.0.05 – Serviços técnicos contratados................................................ 11.000,00 3.1.3.0.06 – Mapas e levantamentos diversos............................................ 5.000,00 3.1.4.0.02 – Viagens administrativas.......................................................... 3.000,00 3.1.4.0.02 – Viagens de interesse do serviço............................................. 2.000,00 3.1.4.0.02 – Despesas de pronto pagamento............................................ 5.000,00 3.1.4.0.02 – Despesas imprevistas............................................................. 5.597,44 3.1.4.0.02 – Aluguel de prédios.................................................................. 12.000,00 3.1.4.0.02 – Indenizações, reposições e restituições................................. 15.000,00 3.1.4.0.02 – Para o café das repartições municipais.................................. 500,00 3.1.4.0.02 – Quebra de caixa...................................................................... 500,00 3.1.5.0.02 – Despesas de exercícios encerrados....................................... 5.000,00 3.2.2.0.09 – Para a Casa dos Municípios................................................... 500,00 3.2.2.0.09 – Para a Associação Mineira dos Municípios............................ 200,00 3.2.2.0.09 – Para a Associação Brasileira dos Municípios......................... 350,00 3.2.2.0.09 – Para a Casa de Ponte Nova................................................. 10.000,00 3.2.2.0.09 – Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal................. 2.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.3.0.02 – Aparelhos e pertences........................................................... 5.000,00 4.1.3.0.02 – Veículos e pertences.............................................................. 15.000,00 4.1.4.0.02 – Móveis e utensílios..................................................................... 3.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS ÓRGÃO II – UNIDADE 2 – ASSESSORIA TÉCNICO CONSULTIVA 3.1.3.0.05 – Serviços técnicos contratados................................................ 14.300,00 ÓRGÃO II – UNIDADE 3 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.1.0.02 – Vencimentos........................................................................... 51.552,00 3.1.1.0.02 – Qüinqüênios............................................................................ 7.000,00 3.1.1.0.02 – Gratificações diversas............................................................. 2.000,00 3.1.1.0.02 – Salários................................................................................... 40.000,00 3.1.2.0.02 – Impressos, livros e material de expediente.............................10.000,00 3.1.2.0.02 – Material de limpeza e conservação......................................... 2.000,00 3.1.3.0.02 – Conservação de veículos, móveis e utensílios....................... 2.000,00 3.1.3.0.02 – Serviços de comunicações..................................................... 2.000,00 3.1.4.0.02 – Viagens de interesse do serviço............................................. 2.000,00 3.1.4.0.02 – Despesas de pronto pagamento............................................. 2.000,00 3.1.4.0.02 – Despesas imprevistas............................................................. 2.000,00 3.2.3.1.82 – Aposentados........................................................................... 50.414,40 3.2.3.2.82 – Pensões diversas.................................................................... 1.200,00 3.2.3.4.83 – Abono de família..................................................................... 18.000,00 3.2.5.0.81 – Contribuições diversas............................................................ 60.000,00 3.2.7.0.85 – Prêmios de seguros................................................................ 15.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.4.0.02 – Móveis, utensílios e pertences................................................ 20.000,00 ÓRGÃO II – UNIDADE 4 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA 3.1.1.0.10 – Vencimentos........................................................................... 17.856,00 3.1.1.0.10 – Qüinqüênios............................................................................ 5.000,00 3.1.1.0.10 – Adicionais a funcionários - Art. 105 – Lei 282 de 17/12/955. 720,00 3.1.1.0.10 – Gratificações diversas............................................................. 1.000,00 3.1.1.0.11 – Vencimentos........................................................................... 10.656,00 3.1.1.0.11 – Qüinqüênios............................................................................ 1.152,00 3.1.1.0.11 – Gratificações diversas............................................................. 1.000,00 3.1.1.0.12 – Vencimentos........................................................................... 13.824,00 3.1.1.0.12 – Qüinqüênios........................................................................... 4.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1.1.0.12 – Gratificações diversas............................................................. 10.000,00 3.1.1.0.16 – Vencimentos........................................................................... 13.392,00 3.1.1.0.16 – Qüinqüênios............................................................................ 820,80 3.1.1.0.16 – Gratificações diversas............................................................. 1.000,00 3.1.1.0.90 – Vencimentos........................................................................... 4.896,00 3.1.1.0.90 – Qüinqüênios........................................................................... 500,00 3.1.1.0.90 – Gratificações diversas............................................................. 100,00 3.1.1.0.90 – Salários................................................................................... 10.000,00 3.1.2.0.10 – Impressos, livros e material de expediente............................. 15.000,00 3.1.3.0.10 – Conservação de móveis e utensílios...................................... 2.000,00 3.1.4.0.10 – Indenizações e restituições..................................................... 5.000,00 3.1.4.0.10 – Quebra de caixa...................................................................... 500,00 3.1.4.0.10 – Despesas de pronto pagamento............................................ 2.000,00 3.1.4.0.10 – Despesas imprevistas............................................................. 2.000,00 3.1.4.0.10 – Viagens de interesse do serviço............................................. 2.000,00 3.2.4.1.13 Juros da Dívida Municipal Caixa Econômica do Estado de M.G. EAM 2050/2051............................................................... 5.242,20 3.2.4.1.13 – Taxa de serviços..................................................................... 5.242,20 3.2.4.1.13 – Juros diversos........................................................................ 1.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.1.0.02 – Aquisição de casa para o Sargento Instrutor T.G.149............ 15.000,00 4.1.4.0.10 – Móveis e utensílios.................................................................. 10.000,00 4.3.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.1.13 – Amortização da dívida municipal ref. EAM – 2050/2051........ 2.903,60 4.3.1.1.13 – Amortização da dívida municipal (I.N.P.S. – I.A.P.F.E.S.P)... 1.817,68 ÓRGÃO II – UNIDADE 5 – COORDENAÇÃO DO ABASTECIMENTO 3.1.1.0.96 – Vencimentos........................................................................... 2.880,00 3.1.1.0.96 – Qüinqüênios............................................................................ 100,00 3.1.1.0.96 – Salários................................................................................... 22.000,00 3.1.2.0.96 – Para mercados, feiras e matadouros...................................... 5.000,00 3.1.2.0.96 – Combustíveis e lubrificantes................................................... 2.600,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1.3.0.96 – Conservação de mercados, feiras e matadouros................... 2.000,00 3.1.3.0.96 – Conservação de máquinas e veículos.................................... 2.000,00 3.2.1.0.32 – Convênio com a ACAR........................................................... 15.000,00 3.2.1.0.32 – Convênio com o Ministério da Agricultura............................... 20.000,00 3.2.1.0.33 – Convênio com a Associação Rural de P. Nova...................... 15.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.3.0.96 – Equipamentos, materiais e instalações................................... 15.000,00 ÓRGÃO II – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES E OBRAS 3.1.1.0.42 – Vencimentos........................................................................... 2.592,00 3.1.1.0.42 – Qüinqüênios............................................................................ 100,00 3.1.1.0.42 – Salários................................................................................... 90.000,00 3.1.1.0.90 – Vencimentos........................................................................... 13.824,00 3.1.1.0.90 – Qüinqüênios............................................................................ 1.500,00 3.1.1.0.90 – Gratificações diversas............................................................. 500,00 3.1.1.0.90 – Salários................................................................................. 20.000,00 3.1.1.0.92 – Salários................................................................................... 80.000,00 3.1.1.0.94 – Salários.................................................................................... 100.000,00 3.1.1.0.95 – Salários................................................................................... 20.000,00 3.1.2.0.42 – Para estradas e pontes........................................................... 20.000,00 3.1.2.0.42 – Combustíveis e lubrificantes................................................... 35.000,00 3.1.2.0.42 – Peças, materiais para reparos de veículos............................. 15.000,00 3.1.2.0.92 – Para os serviços de limpeza pública....................................... 5.000,00 3.1.2.0.92 – Ração para semoventes......................................................... 500,00 3.1.2.0.92 – Forragens e ferragens para animais....................................... 500,00 3.1.2.0.92 – Combustíveis e lubrificantes.................................................. 15.000,00 3.1.2.0.93 – Para a iluminação pública....................................................... 10.000,00 3.1.2.0.94 – Para ruas e avenidas.............................................................. 60.000,00 3.1.2.0.94 – Combustíveis e lubrificantes................................................... 15.000,00 3.1.2.0.95 – Para praças, parques e jardins............................................... 3.000,00 3.1.2.0.95 – Mudas, sementes, fungicidas e adubos.................................. 5.000,00 3.1.3.0.05 – Serviços técnicos contratados................................................ 20.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1.3.0.42 – Conservação de estradas e pontes....................................... 10.000,00 3.1.3.0.42 – Serviços por empreitadas....................................................... 15.000,00 3.1.3.0.42 – Manutenção, equipamentos mecânicos e oficinas................. 15.000,00 3.1.3.0.92 – Conservação de veículos........................................................ 5.000,00 3.1.3.0.92 – Manutenção de semoventes................................................... 2.000,00 3.1.3.0.92 – Serviços por empreitadas....................................................... 1.000,00 3.1.3.0.93 – Luz e Energia – Iluminação pública........................................ 96.000,00 3.1.3.0.94 – Conservação de ruas e avenidas............................................ 10.000,00 3.1.3.0.94 – Serviços por empreitada........................................................ 40.000,00 3.1.3.0.94 – Conservação de veículos e máquinas................................... 5.000,00 3.1.3.0.95 – Conservação de praças, parques e jardins............................. 5.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.1.0.42 – Construção, melhoramentos de estradas e pontes................ 20.000,00 4.1.1.0.93 – Ampliação e extensão de rede de iluminação pública............ 20.000,00 4.1.1.0.94 – Aquisição de imóveis destinados à abertura de ruas e avenidas.................................................... 40.000,00 4.1.1.0.94 – Abertura, drenagem e pavimentação de ruas e avenidas...... 145.000,00 4.1.3.0.42 – Aquisição de máquinas, veículos, equipamentos e materiais.90.000,00 4.1.3.0.92 – Aquisição de máquinas, veículos e pertences........................25.000,00 4.1.3.0.94 – Aquisição de máquinas, veículos e pertences........................50.000,00 4.1.4.0.42 – Para os serviços de estradas e pontes................................... 5.000,00 4.1.4.0.94 – Para os serviços de ruas e avenidas...................................... 10.000,00 ÓRGÃO II – UNIDADE 7 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.1.0.61 – Vencimentos........................................................................... 17.419,68 3.1.1.0.61 – Qüinqüênios............................................................................ 2.000,00 3.1.1.0.61 – Salários................................................................................... 5.000,00 3.1.1.0.62 – Vencimentos........................................................................... 10.380,00 3.1.1.0.62 – Qüinqüênios........................................................................... 100,00 3.1.1.0.62 – Salários................................................................................... 5.000,00 3.1.2.0.61 – Material didático e de expediente........................................... 8.000,00 3.1.2.0.61 – Material de limpeza e conservação......................................... 1.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1.2.0.62 – Materiais diversos................................................................... 10.000,00 3.1.2.0.62 – Material de limpeza e conservação......................................... 2.000,00 3.1.2.0.67 – Materiais diversos................................................................... 10.000,00 3.1.3.0.05 – Serviços técnicos contratados................................................ 60.000,00 3.1.3.0.61 – Aluguel de prédios escolares.................................................. 6.000,00 3.1.3.0.61 – Conservação de prédios, moveis e utensílios......................... 3.000,00 3.2.1.0.61 – A Inspetora do Ensino Primário para Inspeção de Ensino Rural........................................................ 200,00 3.2.1.0.61 – A Caixas Escolares................................................................. 1.000,00 3.2.1.0.61 – Para a campanha da merenda escolar................................... 5.000,00 3.2.1.0.61 – Bolsas de Estudos.................................................................. 5.000,00 3.2.1.0.62 – Ao Colégio Estadual................................................................ 35.000,00 3.2.1.0.62 – A Fundação Acácio Martins da Costa..................................... 20.000,00 3.2.1.0.65 – A Corporação Musical 7 de Setembro.................................... 2.000,00 3.2.1.0.67 – A entidades esportivas, recreativas e culturais....................... 1.300,00 3.2.1.0.67 – A Biblioteca de Ponte Nova.................................................... 2.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.1.0.61 – Aquisição de imóveis destinados a construção de prédios escolares....................................... 3.000,00 4.1.1.0.61 – Construção de prédios escolares............................................ 30.000,00 4.1.4.0.61 – Móveis, utensílios e pertences................................................ 6.000,00 4.1.4.0.62 – Móveis, utensílios e pertences................................................ 2.000,00 ÓRGÃO II – UNIDADE 8 – SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL 3.1.1.0.80 – Vencimentos........................................................................... 1.728,00 3.1.1.0.80 – Qüinqüênios............................................................................ 1.000,00 3.1.1.0.80 – Salários................................................................................... 5.000,00 3.1.2.0.83 – Ao Asilo Municipal................................................................... 10.000,00 3.1.3.0.05 – Serviços técnicos contratados................................................ 12.000,00 3.1.3.0.83 – Para os serviços de limpeza e conservação........................... 2.000,00 3.2.0.0. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0.73 – A Maternidade e à infância..................................................... 10.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.2.1.0.83 – Assistência Social e Geral...................................................... 1.000,00 3.2.1.0.83 – A Indigentes e desvalidos....................................................... 1.500,00 3.2.1.0.83 – A Sociedade de São Vicente de Paulo – Cidade.................... 500,00 3.2.1.0.83 – A Sociedade de São Vicente de Paulo – Palmeiras............... 500,00 3.2.1.0.83 – A Associação das Senhoras de Caridade de São Vicente de Paulo............................................................... 300,00 3.2.1.0.83 – Ao Tiro de Guerra 149............................................................ 2.500,00 3.2.1.0.84 – A Associação Pontenovense de Proteção à Criança.............. 4.000,00 3.2.1.0.84 – Ao Lactário Dr. Pedro Palermo............................................... 500,00 4.0.0.0. DESPESAS DE CAPITAL 4.1.3.0.72 – Equipamentos e pertences..................................................... 5.000,00 4.1.3.0.72 – Convênio com o Estado de Minas Gerais reparo ao Centro de Saúde Milton Campos.......................................................... 15.000,00 4.1.4.0 MATERIAL PERMANENTE 4.1.4.0.72 – Móveis, utensílios e pertences................................................ 5.000,00 4.1.4.0.83 – Móveis, utensílios e pertences................................................ 2.000,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970. Ponte Nova, 25 de novembro de 1969. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. livro 167 fl 302 a 305v