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norma nº 1214/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1214 / 1981
Date 1981-04-01
EmentaDispõe sobre criação de cargo (Fiscal de Posturas Municipais).
native_id5149

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.214, DE 01/04/1981.
Dispõe sobre criação de cargo (Fiscal de 
Posturas Municipais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários municipais o cargo em 
comissão de Fiscal de Posturas Municipais, nível XXXV, com os vencimentos 
mensais correspondentes ao padrão remuneratório constante do Anexo II à Lei 
Municipal nº 1.209, de 16.12.980.
Art. 2º As atribuições do cargo referido nesta lei compreendem a 
fiscalização visando à observância das disposições do Código de Posturas 
Municipais e a aplicação das medidas previstas quanto à violação de seus 
preceitos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta 
de verba orçamentária própria.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 01 de abril de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
Reg. livro próprio
Fls. 25V e 26

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