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norma nº 1217/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1217 / 1981
Date 1981-04-23
EmentaAutoriza permuta de imóveis (situado na Rua Pedro Nunes Pinheiro, nº 53, na Vila Oliveira, por outro, situado na Vila Centenário, nº 548, nesta cidade).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.217, DE 23/04/1981.
Autoriza permuta de imóveis (situado na 
Rua Pedro Nunes Pinheiro, nº 53, na Vila 
Oliveira, por outro, situado na Vila 
Centenário, nº 548, nesta cidade).
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar o imóvel de propriedade do 
patrimônio do Município, compreendendo um lote de terreno de 110m² (cento e 
dez metros quadrados), situado na Rua Pedro Nunes Pinheiro, nº 53, na Vila 
Oliveira, nesta cidade, por outro, pertencente ao Sr. Carlos Crivellari, 
compreendendo um barracão com 100m² (cem metros quadrados) de área 
construída, edificado em um lote de 10,70m (dez metros e setenta centímetros de 
frente0, por 16,40m (dezesseis metros e quarenta centímetros) de fundos, situado 
na Vila Centenário, nº 548, nesta cidade, sem torna.
Art. 2º As despesas decorrentes da permuta correrão por conta de verba 
própria do orçamento em vigor.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de abril de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
Reg. livro próprio
Fls. 26V

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