| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 1981 |
| Date | 1981-04-23 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóveis (situado na Rua Pedro Nunes Pinheiro, nº 53, na Vila Oliveira, por outro, situado na Vila Centenário, nº 548, nesta cidade). |
| native_id | 5151 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.217, DE 23/04/1981. Autoriza permuta de imóveis (situado na Rua Pedro Nunes Pinheiro, nº 53, na Vila Oliveira, por outro, situado na Vila Centenário, nº 548, nesta cidade). . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar o imóvel de propriedade do patrimônio do Município, compreendendo um lote de terreno de 110m² (cento e dez metros quadrados), situado na Rua Pedro Nunes Pinheiro, nº 53, na Vila Oliveira, nesta cidade, por outro, pertencente ao Sr. Carlos Crivellari, compreendendo um barracão com 100m² (cem metros quadrados) de área construída, edificado em um lote de 10,70m (dez metros e setenta centímetros de frente0, por 16,40m (dezesseis metros e quarenta centímetros) de fundos, situado na Vila Centenário, nº 548, nesta cidade, sem torna. Art. 2º As despesas decorrentes da permuta correrão por conta de verba própria do orçamento em vigor. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 23 de abril de 1981. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal Reg. livro próprio Fls. 26V