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norma nº 1219/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1219 / 1981
Date 1981-05-08
EmentaDispõe sobre denominação de ruas (as seguintes ruas situadas no Bairro de Palmeiras: São José; São Lourenço; Gustavo Julião; Francisco Hermógenes da Fonseca; Jarí; Luiz Ottoni de Oliveira; Antero Dias Damasceno; Camilo Gomes da Silva).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.219, DE 08/05/1981.
Dispõe sobre denominação de ruas (as 
seguintes ruas situadas no Bairro de 
Palmeiras: São José; São Lourenço;
Gustavo Julião; Francisco Hermógenes 
da Fonseca; Jarí; Luiz Ottoni de Oliveira;
Antero Dias Damasceno; Camilo Gomes 
da Silva).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Ficam assim denominadas as seguintes ruas situadas no Bairro de 
Palmeiras: São José, com início na Rua Guarani e fim na Avenida Dr. José 
Mariano; São Lourenço, início na Rua Guarani até encontrar a Rua Camilo 
Gomes da Silva; Gustavo Julião, início na Rua José Rodrigues de Souza, 
terminando no terreno em que se instala a antena da rádio da CEMIG; Francisco 
Hermógenes da Fonseca, início na Rua São Lourenço, fim na Avenida Amazonas; 
Jarí, início na Av. Amazonas, terminando na Rua São Lourenço; Luiz Ottoni de 
Oliveira, início na Rua Santa Efigênia, fim na Rua São Lourenço; Antero Dias 
Damasceno, entre a Rua Santa Efigênia, onde se inicia, e a Rua Camilo Gomes 
da Silva; Camilo Gomes da Silva, início na Casa 2, de propriedade de Isolina 
Lopes, terminando na Casa no 98, de Benedito Ferreira da Silva.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua assinatura.
Ponte Nova, 8 de maio de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
Reg. livro próprio
Fls. 27

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