| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 1981 |
| Date | 1981-05-26 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal. |
| native_id | 5153 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.220, DE 26/05/1981. Concede aumento ao funcionalismo municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários em geral o aumento de 25%. Parágrafo único. Excluem-se os servidores que têm seus salários corrigidos semestralmente, consoante Lei Federal número 6.708, de 30.10.979. Art. 2º Correção à conta do orçamento vigente as despesas decorrentes da aplicação desta lei. Art. 3º A vigência desta lei retroage a 1º de maio de 1981. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua assinatura. Ponte Nova, 26 de maio de 1981. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal