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norma nº 1221/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1221 / 1981
Date 1981-06-18
EmentaAutoriza o Executivo a assinar convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.221, DE 18/06/1981.
Autoriza o Executivo a assinar convênio 
com o Departamento Nacional de Obras 
de Saneamento e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
At. 1º Fica o prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o 
Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), visando a execução 
das obras de canalização do Córrego Vau-Açu, perímetro urbano da cidade, neste 
Município.
Art. 2º Os trabalhos objeto do Convênio têm o custo estimado em CR$ 
67.400.000,00 (sessenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), cabendo à 
Prefeitura participar com CR$ 33.700.000,00 (trinta e três milhões e setecentos 
mil cruzeiros) provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano 
(FNDU), e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento com CR$ 
33.700.000,00 (trinta e três milhões e setecentos mil cruzeiros), correspondendo, 
respectivamente, a 50% (cinqüenta por cento) do valor do Convênio, para cada 
convenente.
Art. 3º Fica igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o 
DNOS termos aditivos ao Convênio, inclusive os de natureza financeira, 
aumentando até 20% (vinte por cento) sua participação estabelecida no artigo 2º, 
mantida a proporcionalidade caso o custo das obras exceda o valor estimado.
Art. 4º Para atendimento das obrigações convencionadas, a Prefeitura 
receberá do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano a importância citada no 
artigo 2º, que poderá ser repassada diretamente ao Departamento Nacional de 
Obras de Saneamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Ponte Nova, 18 de junho de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
Publicada no “Jornal do Povo” de 20/06/981. / Publicada no “Minas Gerais” de 
24/06/981. / Registrada no livro próprio, fls. 27V

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