| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 1981 |
| Date | 1981-06-19 |
| Ementa | Considera de utilidade pública (Sociedade de São Vicente de Paulo – Conselho Particular de Ponte Nova). |
| native_id | 5155 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.222, DE 19/06/1981. Considera de utilidade pública (Sociedade de São Vicente de Paulo – Conselho Particular de Ponte Nova). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É considerada de utilidade pública, pelos relevantes serviços que, desde sua fundação, vem prestando à cidade, nos domínios da assistência social, a Sociedade de São Vicente de Paulo – Conselho Particular de Ponte Nova, sediada na Rua Antonio Carlos, 499. Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 19 de junho de 1981. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal Reg. livro próprio Fls. 27V