| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 1981 |
| Date | 1981-06-19 |
| Ementa | Concede subvenção (Associação Pontenovense de Proteção à Criança, mantenedora da “Granja Menino Jesus”). |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNCIPAL Nº 1.223, DE 19/06/1981. Concede subvenção (Associação Pontenovense de Proteção à Criança, mantenedora da “Granja Menino Jesus”). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a conceder CR$ 700.000,00 de subvenção à Associação Pontenovense de Proteção à Criança, mantenedora da “Granja Menino Jesus”, sem prejuízo de auxílios normalmente prestado à entidade, através de verba própria do orçamento municipal. Parágrafo único. A subvenção mencionada neste artigo se destina a complementar os recursos indispensáveis à manutenção da Granja “Menino Jesus” no ano corrente. Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1o, fica aberto o crédito especial de CR$ 700.000,00. Art. 3º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 700.000,00 na dotação assim especificada: Unidade 03.01 – Reserva de Contingência 9999999 – 9.0.0.0 – Reserva de Contingência – CR$ 700.000,00. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 19 de junho de 1981. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal