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norma nº 1223/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1223 / 1981
Date 1981-06-19
EmentaConcede subvenção (Associação Pontenovense de Proteção à Criança, mantenedora da “Granja Menino Jesus”).
native_id5156

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNCIPAL Nº 1.223, DE 19/06/1981.
Concede subvenção (Associação 
Pontenovense de Proteção à Criança, 
mantenedora da “Granja Menino Jesus”).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a conceder CR$ 700.000,00 de 
subvenção à Associação Pontenovense de Proteção à Criança, mantenedora da 
“Granja Menino Jesus”, sem prejuízo de auxílios normalmente prestado à 
entidade, através de verba própria do orçamento municipal.
Parágrafo único. A subvenção mencionada neste artigo se destina a 
complementar os recursos indispensáveis à manutenção da Granja “Menino 
Jesus” no ano corrente.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1o, fica aberto o crédito especial 
de CR$ 700.000,00.
Art. 3º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 
700.000,00 na dotação assim especificada:
Unidade 03.01 – Reserva de Contingência
9999999 – 9.0.0.0 – Reserva de Contingência – CR$ 700.000,00.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de junho de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

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