| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1981 |
| Date | 1981-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno (ao Estado de Minas Gerais um terreno do patrimônio municipal, situado no povoado do Pontal, distrito da Cidade, neste Município, com a área de 382,50 m²). |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.225, DE 22/06/1981. Dispõe sobre doação de terreno (ao Estado de Minas Gerais um terreno do patrimônio municipal, situado no povoado do Pontal, distrito da Cidade, neste Município, com a área de 382,50 m²). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais um terreno do patrimônio municipal, situado no povoado do Pontal, distrito da Cidade, neste Município, com a área de 382,50 m², dividindo, pela frente, com a Rua Antonio Aleixo, lado direito com propriedade de Geraldo Jerônimo Penna, pelo lado esquerdo e no fundo com terrenos da Prefeitura. Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 22 de junho de 1981. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal Registrada no livro próprio, fls. 38V Escritura de doação registrada sob nº 5.903, livro 2-J, em 31.07.1981.