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norma nº 1225/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 1981
Date 1981-06-22
EmentaDispõe sobre doação de terreno (ao Estado de Minas Gerais um terreno do patrimônio municipal, situado no povoado do Pontal, distrito da Cidade, neste Município, com a área de 382,50 m²).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.225, DE 22/06/1981.
Dispõe sobre doação de terreno (ao 
Estado de Minas Gerais um terreno do 
patrimônio municipal, situado no povoado 
do Pontal, distrito da Cidade, neste 
Município, com a área de 382,50 m²).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de 
Minas Gerais um terreno do patrimônio municipal, situado no povoado do Pontal, 
distrito da Cidade, neste Município, com a área de 382,50 m², dividindo, pela 
frente, com a Rua Antonio Aleixo, lado direito com propriedade de Geraldo 
Jerônimo Penna, pelo lado esquerdo e no fundo com terrenos da Prefeitura.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de junho de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio, fls. 38V
Escritura de doação registrada sob nº 5.903, livro 2-J, em 31.07.1981.

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