| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 1981 |
| Date | 1981-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, para execução do Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona da Mata – PRODEMATA. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.227, DE 03/09/1981. Autoriza o Chefe do Executivo a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, para execução do Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona da Mata – PRODEMATA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º fica o Prefeito Municipal, por força desta lei, autorizado a assinar com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, Convênio e Termos Aditivos para a execução do Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona da Mata – PRODEMATA, com vistas à melhoria das condições de vida do homem rural, através da intensificação dos serviços de Educação. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos Convênios e serem assinados. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Ponte Nova, 03 de setembro de 1981. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal