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norma nº 1227/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1227 / 1981
Date 1981-09-03
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, para execução do Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona da Mata – PRODEMATA.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.227, DE 03/09/1981.
Autoriza o Chefe do Executivo a assinar 
Convênio com a Secretaria de Estado da 
Educação, para execução do Programa 
de Desenvolvimento Integrado da Zona 
da Mata – PRODEMATA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º fica o Prefeito Municipal, por força desta lei, autorizado a assinar 
com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, Convênio e Termos 
Aditivos para a execução do Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona da 
Mata – PRODEMATA, com vistas à melhoria das condições de vida do homem 
rural, através da intensificação dos serviços de Educação.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as 
providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos 
Convênios e serem assinados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Ponte Nova, 03 de setembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

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