| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 1981 |
| Date | 1981-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de ruas( Bairro Bom Pastor, nesta cidade: Rua A – João Marinho Sette e Câmara; Rua B – João Salomão; Rua C – Antonio Lanna Sette; Rua D – José Elias Salomão; Rua E – Eduardo Saporetti; Rua F – Juventino Domenici; Rua G – Jared Pires, no Bairro Alto da Boa Vista; Rua A – Cid Gomes de Oliveira; Rua B – Barão do Pontal; Rua C – Capitão Manoel; Rua D – Senador Fernandes Torres; Rua E – Miguel Martins Chaves). |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.233, DE 30/09/1981. Dispõe sobre denominação de ruas( Bairro Bom Pastor, nesta cidade: Rua A – João Marinho Sette e Câmara; Rua B – João Salomão; Rua C – Antonio Lanna Sette; Rua D – José Elias Salomão; Rua E – Eduardo Saporetti; Rua F – Juventino Domenici; Rua G – Jared Pires, no Bairro Alto da Boa Vista; Rua A – Cid Gomes de Oliveira; Rua B – Barão do Pontal; Rua C – Capitão Manoel; Rua D – Senador Fernandes Torres; Rua E – Miguel Martins Chaves). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam assim denominadas as seguintes ruas do Bairro Bom Pastor, nesta cidade: Rua A – João Marinho Sette e Câmara; Rua B – João Salomão; Rua C – Antonio Lanna Sette; Rua D – José Elias Salomão; Rua E – Eduardo Saporetti; Rua F – Juventino Domenici; Rua G – Jared Pires, no Bairro Alto da Boa Vista; Rua A – Cid Gomes de Oliveira; Rua B – Barão do Pontal; Rua C – Capitão Manoel; Rua D – Senador Fernandes Torres; Rua E – Miguel Martins Chaves. Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 30 de setembro de 1981. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal Registrada no livro próprio, fls. 30V