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norma nº 1233/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1233 / 1981
Date 1981-09-30
EmentaDispõe sobre denominação de ruas( Bairro Bom Pastor, nesta cidade: Rua A – João Marinho Sette e Câmara; Rua B – João Salomão; Rua C – Antonio Lanna Sette; Rua D – José Elias Salomão; Rua E – Eduardo Saporetti; Rua F – Juventino Domenici; Rua G – Jared Pires, no Bairro Alto da Boa Vista; Rua A – Cid Gomes de Oliveira; Rua B – Barão do Pontal; Rua C – Capitão Manoel; Rua D – Senador Fernandes Torres; Rua E – Miguel Martins Chaves).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.233, DE 30/09/1981.
Dispõe sobre denominação de ruas( 
Bairro Bom Pastor, nesta cidade: Rua A –
João Marinho Sette e Câmara; Rua B –
João Salomão; Rua C – Antonio Lanna 
Sette; Rua D – José Elias Salomão; Rua 
E – Eduardo Saporetti; Rua F – Juventino 
Domenici; Rua G – Jared Pires, no Bairro 
Alto da Boa Vista; Rua A – Cid Gomes de 
Oliveira; Rua B – Barão do Pontal; Rua C 
– Capitão Manoel; Rua D – Senador 
Fernandes Torres; Rua E – Miguel 
Martins Chaves).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Ficam assim denominadas as seguintes ruas do Bairro Bom 
Pastor, nesta cidade: Rua A – João Marinho Sette e Câmara; Rua B – João 
Salomão; Rua C – Antonio Lanna Sette; Rua D – José Elias Salomão; Rua E –
Eduardo Saporetti; Rua F – Juventino Domenici; Rua G – Jared Pires, no Bairro 
Alto da Boa Vista; Rua A – Cid Gomes de Oliveira; Rua B – Barão do Pontal; Rua 
C – Capitão Manoel; Rua D – Senador Fernandes Torres; Rua E – Miguel Martins 
Chaves.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de setembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio, fls. 30V

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