| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 1981 |
| Date | 1981-10-27 |
| Ementa | Autoriza recebimento de terreno, aquisição de prédio e dá outras providências. |
| native_id | 5168 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.235, 27/10/1981. Autoriza recebimento de terreno, aquisição de prédio e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber da CODEPON, sucessora da Cia. Telefônica Pontenovense, segundo reversão prevista no artigo 1º, § 2º da Lei Municipal nº 376, de 06.06.1958, o terreno medindo 210 m², situado no fundo do edifício do Paço Municipal. Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, nos termos da Lei Municipal mencionada no artigo 1º a adquirir da CODEPON, pelo preço de CR$ 670.588,10, o edifício erigido pela Cia. Telefônica Pontenovense para funcionamento de suas instalações. Art. 3º O pagamento à CODEPON far-se-á através de CR$ 70.588,10 (setenta mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e dez centavos), em ações da empresa, de que dispõe a Prefeitura, e CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) em espécie. Art. 4º Para atender ao pagamento referido no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 670.588,10. Art. 5º Fica anulada a importância de CR$ 635.888,00 na seguinte dotação do exercício em curso: Unidade 03.01 – Reserva de Contingência – 99.99.999.0 – 9.0.0.0 – Reserva de Contingência, e de CR$ 34.700,10 em Despesas Correntes – Órgão 01-Prefeitura Municipal – Unidade 01.03 – Departamento de Administração – 15.82.494.2 – 3.1.1.3 – Obrigações Patronais. Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 27 de outubro de 1981. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal Reg. livro próprio. Fls. 31