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norma nº 1235/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1235 / 1981
Date 1981-10-27
EmentaAutoriza recebimento de terreno, aquisição de prédio e dá outras providências.
native_id5168

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.235, 27/10/1981.
Autoriza recebimento de terreno, 
aquisição de prédio e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber da CODEPON, 
sucessora da Cia. Telefônica Pontenovense, segundo reversão prevista no artigo 
1º, § 2º da Lei Municipal nº 376, de 06.06.1958, o terreno medindo 210 m², 
situado no fundo do edifício do Paço Municipal.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, nos termos da Lei Municipal 
mencionada no artigo 1º a adquirir da CODEPON, pelo preço de CR$ 670.588,10, 
o edifício erigido pela Cia. Telefônica Pontenovense para funcionamento de suas 
instalações.
Art. 3º O pagamento à CODEPON far-se-á através de CR$ 70.588,10 
(setenta mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e dez centavos), em ações da 
empresa, de que dispõe a Prefeitura, e CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) 
em espécie.
Art. 4º Para atender ao pagamento referido no artigo 1º, fica aberto o 
crédito especial de CR$ 670.588,10.
Art. 5º Fica anulada a importância de CR$ 635.888,00 na seguinte 
dotação do exercício em curso: Unidade 03.01 – Reserva de Contingência –
99.99.999.0 – 9.0.0.0 – Reserva de Contingência, e de CR$ 34.700,10 em 
Despesas Correntes – Órgão 01-Prefeitura Municipal – Unidade 01.03 –
Departamento de Administração – 15.82.494.2 – 3.1.1.3 – Obrigações Patronais.
Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
Reg. livro próprio.
Fls. 31

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