| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 1981 |
| Date | 1981-12-02 |
| Ementa | Modifica o art. 26, letra f da Lei Municipal nº 1.203/80. |
| native_id | 5173 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.245, DE 02/12/1981. Modifica o art. 26, letra f da Lei Municipal nº 1.203/80. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A letra f do artigo 26, da Lei Municipal nº 1.203, de 19 de novembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: “ – f) cujo valor do imposto não ultrapasse a 2% (dois por cento) da Unidade de Referência definida para as taxas.” Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 2 de dezembro de 1981. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal Reg. livro próprio Fls. 50V