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norma nº 1248/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1248 / 1981
Date 1981-12-18
EmentaDispensa alvará de construção e dá outras providências (financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, através do convênio PRODECOM / ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.248, DE 18/12/1981.
Dispensa alvará de construção e dá 
outras providências (financiados pelo 
Sistema Financeiro de Habitação, através 
do convênio PRODECOM /
ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu funciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Os imóveis para uso de moradia de seus proprietários, situados no 
território deste Município, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, 
através do convênio PRODECOM/ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS até o limite 
de 650 (seiscentos e cinqüenta) UPCS do BNH, ficam dispensados de:
a) alvará de construção;
b) baixa e habite-se de construção;
Art. 2º Considerar-se-á concluída a habitação a efetiva ocupação do 
imóvel pelo proprietário, quando a partir de tal data deverá ser feito o 
cadastramento do imóvel para fins de lançamento do imposto predial urbano.
Art. 3º Para comprovação das disposições contidas nos artigos 1º e 2º
adotar-se-á o seguinte procedimento:
a) para efeito do artigo 1º, prova-se mediante a apresentação do contrato 
de financiamento;
b) para efeito do artigo 2º, prova-se mediante declaração da associação 
comunitária.
Art. 4º Fica aprovado o conjunto de projetos a que se refere o Anexo 
Único desta Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de dezembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

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