| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 1981 |
| Date | 1981-12-18 |
| Ementa | Autoriza doação e assinatura de contrato (à Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG sua parte na rede telefônica que propiciou a instalação dos serviços na Vila de Oratórios, distrito do mesmo nome). |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.249, DE 18/12/1981. Autoriza doação e assinatura de contrato (à Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG sua parte na rede telefônica que propiciou a instalação dos serviços na Vila de Oratórios, distrito do mesmo nome). . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG sua parte na rede telefônica que propiciou a instalação dos serviços na Vila de Oratórios, distrito do mesmo nome. Art. 2º No termo de doação a ser assinado pela Prefeitura, esta renunciará expressamente aos equipamentos e instalações do serviço telefônico, cujo contrato o Executivo Municipal fica autorizado a celebrar com a TELEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 18 de dezembro de 1981. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal.