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norma nº 1250/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1250 / 1981
Date 1981-12-18
EmentaAutoriza concessão de auxílios (aos servidores do quadro de operários que se aposentarem à conta do IPSEMG).
native_id5178

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.250, DE 18/12/1981.
Autoriza concessão de auxílios (aos 
servidores do quadro de operários que se 
aposentarem à conta do IPSEMG).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Aos servidores do quadro de operários que se aposentarem à 
conta do IPSEMG será concedido auxílio complementar visando a assegurar-lhes 
o salário percebido no momento do afastamento.
Art. 2º Aos servidores em regime de aposentadoria ou auxílio-doença à 
conta do IPSEMG será concedido auxílio adicional capaz de assegurar-lhes renda 
correspondente ao salário mínimo da região.
§ 1º O auxílio referido neste artigo será majorado na proporção dos 
aumentos salariais periódicos.
§ 2º Para os benefícios previstos neste artigo, os servidores deverão 
apresentar à Prefeitura os contra-cheques do IPSEMG, relativos aos seus 
proventos.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de dezembro de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

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