| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 1981 |
| Date | 1981-12-18 |
| Ementa | Autoriza doação de lotes (aos ocupantes das casas situadas no denominado Bairro São Pedro, Palmeiras, desabrigados em conseqüência das copiosas chuvas e inundações de 1979). |
| native_id | 5179 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.251, DE 18/12/1981. Autoriza doação de lotes (aos ocupantes das casas situadas no denominado Bairro São Pedro, Palmeiras, desabrigados em conseqüência das copiosas chuvas e inundações de 1979). . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a doar lotes de sua propriedade aos ocupantes das casas situadas no denominado Bairro São Pedro, Palmeiras, desabrigados em conseqüência das copiosas chuvas e inundações de 1979. Parágrafo único. Os lotes referidos neste artigo se acham discriminados, com as respectivas dimensões na planta aprovada pelo Executivo Municipal, existente no Departamento de Obras da Prefeitura. Art. 2º A doação mencionada no artigo 1º far-se-á mediante requerimentos dos interessados, devidamente instruídos pelo Engenheiro Chefe do Departamento de Obras. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento municipal. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 18 de dezembro de 1981. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal Registrada no livro próprio, fls. 51V e 52.