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norma nº 1273/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1273 / 1982
Date 1982-12-09
EmentaDispõe sobre comemorações históricas no Município (à memória do eminente historiador e genealogista Monsenhor Cônego Raimundo Otávio da Trindade; centenário da Usina Ana Florência, primeira indústria instalada em Ponte Nova e comemoração do cinqüentenário do Joranl do Povo).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.273, DE 09/12/1982.
Dispõe sobre comemorações históricas 
no Município (à memória do eminente 
historiador e genealogista Monsenhor 
Cônego Raimundo Otávio da Trindade; 
centenário da Usina Ana Florência, 
primeira indústria instalada em Ponte 
Nova e comemoração do cinqüentenário 
do Joranl do Povo).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura participará, juntamente com o Vigário da Paróquia de 
São Sebastião e Almas de Ponte Nova, Câmara Municipal e instituições locais, 
das homenagens à memória do eminente historiador e genealogista Monsenhor 
Cônego Raimundo Otávio da Trindade, ex-Vigário da Paróquia, ex-Presidente da 
Câmara de Vereadores e ex-Diretor do Colégio Dom Helvécio, ao ensejo do 
centenário de seu nascimento, a transcorrer no dia 20 de novembro de 1983.
Art. 2º A Prefeitura participará, em 1983, junto com a Companhia 
Açucareira Vieira Martins, organizações vinculadas à empresa e instituições 
locais, das comemorações do centenário da Usina Ana Florência, primeira 
indústria instalada em Ponte Nova, pioneira da indústria açucareira no Município e 
no Estado de Minas Gerais, inaugurada em 1883.
Art. 3º A Prefeitura promoverá, em 1983, com instituições locais, a 
comemoração do cinqüentenário do JORNAL DO POVO, homenageando, na data 
de sua fundação, 30 de abril, a memória de seu criador, jornalista Aníbal Lopes.
Art. 4º A despesa proveniente da aplicação desta lei correrá à conta de 
verba própria do orçamento de 1983.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 9 de dezembro de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

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