| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 1982 |
| Date | 1982-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre comemorações históricas no Município (à memória do eminente historiador e genealogista Monsenhor Cônego Raimundo Otávio da Trindade; centenário da Usina Ana Florência, primeira indústria instalada em Ponte Nova e comemoração do cinqüentenário do Joranl do Povo). |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.273, DE 09/12/1982. Dispõe sobre comemorações históricas no Município (à memória do eminente historiador e genealogista Monsenhor Cônego Raimundo Otávio da Trindade; centenário da Usina Ana Florência, primeira indústria instalada em Ponte Nova e comemoração do cinqüentenário do Joranl do Povo). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Prefeitura participará, juntamente com o Vigário da Paróquia de São Sebastião e Almas de Ponte Nova, Câmara Municipal e instituições locais, das homenagens à memória do eminente historiador e genealogista Monsenhor Cônego Raimundo Otávio da Trindade, ex-Vigário da Paróquia, ex-Presidente da Câmara de Vereadores e ex-Diretor do Colégio Dom Helvécio, ao ensejo do centenário de seu nascimento, a transcorrer no dia 20 de novembro de 1983. Art. 2º A Prefeitura participará, em 1983, junto com a Companhia Açucareira Vieira Martins, organizações vinculadas à empresa e instituições locais, das comemorações do centenário da Usina Ana Florência, primeira indústria instalada em Ponte Nova, pioneira da indústria açucareira no Município e no Estado de Minas Gerais, inaugurada em 1883. Art. 3º A Prefeitura promoverá, em 1983, com instituições locais, a comemoração do cinqüentenário do JORNAL DO POVO, homenageando, na data de sua fundação, 30 de abril, a memória de seu criador, jornalista Aníbal Lopes. Art. 4º A despesa proveniente da aplicação desta lei correrá à conta de verba própria do orçamento de 1983. Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 9 de dezembro de 1982. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal