| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1967 |
| Date | 1967-06-27 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a receber em doação torres repetidoras de televisão. |
| native_id | 5567 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL No 721, DE 27/06/1967 Autoriza a Prefeitura a receber em doação torres repetidoras de televisão. A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica autorizada a Prefeitura Municipal a receber como patrimônio da Prefeitura todo acervo pertencente ao Clube da Televisão. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 27 de junho de 1967. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Mário de Souza Clímaco Secretário