| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 1967 |
| Date | 1967-10-16 |
| Ementa | Modifica artigo de Lei Municipal |
| native_id | 5580 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL NO 743, DE 16/10/1967 Modifica artigo de Lei Municipal A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o O artigo 5o da Lei Municipal número 741, de 27-9-967, passa a ter a seguinte redação: à taxa de manutenção será calculada à base do maior salário mínimo vigente no País, na razão de 1% ao mês, para o canal repetido e 0,5 para cada canal a mais. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 16 de outubro de 1967. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Mário de Souza Clímaco Secretário Reg. livro 167, fls. 204 e 204V