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norma nº 748/1967

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 1967
Date 1967-11-03
EmentaReorganiza o quadro do funcionários municipais e fixa vencimentos para o exercício de 1968.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL No 748, DE 03/11/1967
Reorganiza o quadro de funcionários 
municipais e fixa vencimentos para o 
exercício de 1968.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica assim constituído o quadro de funcionários com os respectivos 
vencimentos a partir de 1 de janeiro de 1968:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
LEGISLATIVO
3.1.1.0.00 ANUAL
1 – Redator de Atas.................................................................................NCR$ 1.200,00
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXECUTIVO
3.1.1.1.02
Secretário................................................................................................. 3.600,00
Auxiliar Datilógrafo................................................................................... 1.728,00
Arquivista................................................................................................. 2.184,00
Chefe do Serviço de Obras..................................................................... 3.600,00
1 Fiscal de Obras.................................................................................... 2.400,00
2 Fiscais de Obras.................................................................................. 3.744,00
4 Motoristas............................................................................................. 7.680,00
1 Porteiro Contínuo................................................................................. 1.728,00
1 Escriturário........................................................................................... 1.872,00
1 Chefe Serviço de Administração.......................................................... 3.600,00
1 Escriturária........................................................................................... 1.872,00
1 Auxiliar Datilógrafo............................................................................... 1.728,00
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
3.1.1.1.10
1 Chefe do Serviço de Fazenda................................................................. 3.600,00
1 Escriturária............................................................................................... 1.872,00
ARRECADAÇÃO
3.1.1.1.11
1 Coletor...................................................................................................... 2.880,00
1 Escrivão.................................................................................................... 2.028,00
FISCALIZAÇÃO
3.1.1.1.12
3 Fiscais de Rendas.................................................................................... 10.080,00
2 Fiscais Distritais....................................................................................... 2.296,00
CONTABILIDADE
3.1.1.1.16
1 Chefe do Serviço de Contabilidade........................................................... 3.600,00
1 Contador................................................................................................... 2.880,00
1 Auxiliar de Contabilidade.......................................................................... 1.872,00
2 Auxiliares Datilógrafos.............................................................................. 3.456,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1.61
Vencimentos............................................................................................... 5.400,00
BEM ESTAR SOCIAL
3.1.1.1.80
1 Assistente do Pavilhão do Asilo Municipal – Feminino............................ 1.380,00
1 Assistente do Pavilhão do Asilo Municipal – Masculino........................... 1.380,00
3.2.2.0.82
Aposentados, Inválidos e Inativos............................................................... 39.016,00
SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.1.91 – 1 Vencimentos......................................................................... 1.884,00
3.1.1.1.94 – 1 Vencimentos......................................................................... 1.884,00
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3.1.1.1.96 – 1 Vencimentos – Matadouro .................................................... 1.884,00
3.1.1.1.96 – 5 Vencimentos – Rodoviária..................................................... 1.000,00 
Art. 2o Ficam criados, no quadro geral dos funcionários do Município, funções 
gratificadas para os chefes de setor e chefes de serviço, na proporção de 30% sobre os 
vencimentos dos primeiros e 15% sobre os vencimentos dos segundos.
Art. 3o Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar aos agentes fiscais do 
Município atribuições de fiscalização de obras, posturas e rendas, especialmente as 
relacionadas com a fiscalização do novo tributo de Circulação de Mercadorias, de 
competência do Município.
Art. 4o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios, 
bem como realizar Despesas de Capital até o limite das respectivas dotações 
orçamentárias e eventuais créditos suplementares.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 01 
de janeiro de 1968.
Ponte Nova, 3 de novembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Reg. livro 167A fls. 207V

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