| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 1967 |
| Date | 1967-11-03 |
| Ementa | Reorganiza o quadro do funcionários municipais e fixa vencimentos para o exercício de 1968. |
| native_id | 5592 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL No 748, DE 03/11/1967 Reorganiza o quadro de funcionários municipais e fixa vencimentos para o exercício de 1968. A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica assim constituído o quadro de funcionários com os respectivos vencimentos a partir de 1 de janeiro de 1968: GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL LEGISLATIVO 3.1.1.0.00 ANUAL 1 – Redator de Atas.................................................................................NCR$ 1.200,00 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL EXECUTIVO 3.1.1.1.02 Secretário................................................................................................. 3.600,00 Auxiliar Datilógrafo................................................................................... 1.728,00 Arquivista................................................................................................. 2.184,00 Chefe do Serviço de Obras..................................................................... 3.600,00 1 Fiscal de Obras.................................................................................... 2.400,00 2 Fiscais de Obras.................................................................................. 3.744,00 4 Motoristas............................................................................................. 7.680,00 1 Porteiro Contínuo................................................................................. 1.728,00 1 Escriturário........................................................................................... 1.872,00 1 Chefe Serviço de Administração.......................................................... 3.600,00 1 Escriturária........................................................................................... 1.872,00 1 Auxiliar Datilógrafo............................................................................... 1.728,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 3.1.1.1.10 1 Chefe do Serviço de Fazenda................................................................. 3.600,00 1 Escriturária............................................................................................... 1.872,00 ARRECADAÇÃO 3.1.1.1.11 1 Coletor...................................................................................................... 2.880,00 1 Escrivão.................................................................................................... 2.028,00 FISCALIZAÇÃO 3.1.1.1.12 3 Fiscais de Rendas.................................................................................... 10.080,00 2 Fiscais Distritais....................................................................................... 2.296,00 CONTABILIDADE 3.1.1.1.16 1 Chefe do Serviço de Contabilidade........................................................... 3.600,00 1 Contador................................................................................................... 2.880,00 1 Auxiliar de Contabilidade.......................................................................... 1.872,00 2 Auxiliares Datilógrafos.............................................................................. 3.456,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.1.1.61 Vencimentos............................................................................................... 5.400,00 BEM ESTAR SOCIAL 3.1.1.1.80 1 Assistente do Pavilhão do Asilo Municipal – Feminino............................ 1.380,00 1 Assistente do Pavilhão do Asilo Municipal – Masculino........................... 1.380,00 3.2.2.0.82 Aposentados, Inválidos e Inativos............................................................... 39.016,00 SERVIÇOS URBANOS 3.1.1.1.91 – 1 Vencimentos......................................................................... 1.884,00 3.1.1.1.94 – 1 Vencimentos......................................................................... 1.884,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1.1.1.96 – 1 Vencimentos – Matadouro .................................................... 1.884,00 3.1.1.1.96 – 5 Vencimentos – Rodoviária..................................................... 1.000,00 Art. 2o Ficam criados, no quadro geral dos funcionários do Município, funções gratificadas para os chefes de setor e chefes de serviço, na proporção de 30% sobre os vencimentos dos primeiros e 15% sobre os vencimentos dos segundos. Art. 3o Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar aos agentes fiscais do Município atribuições de fiscalização de obras, posturas e rendas, especialmente as relacionadas com a fiscalização do novo tributo de Circulação de Mercadorias, de competência do Município. Art. 4o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios, bem como realizar Despesas de Capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 01 de janeiro de 1968. Ponte Nova, 3 de novembro de 1967. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. livro 167A fls. 207V