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norma nº 749/1967

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 1967
Date 1967-11-03
EmentaAprova a aplicação de Capital em Investimentos no Município.
native_id5593

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL No 749, DE 03/11/1967
Aprova a aplicação de Capital em 
Investimentos no Município.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a despender nos exercícios de 1968 
a 1970, as importâncias de NCR$ 182.700,00, NCR$ 195.623,28 e NCR$ 243.623.28, 
respectivamente, nos exercícios de 1968, 1969 e 1970, em Investimentos, na forma do 
Plano Plurianual de Investimentos, a que se refere o Decreto Executivo no 662, de 
15/9/1967, tendo em vista o disposto no § 4o
, do artigo 65, da Constituição do Brasil, 
combinado com as disposições do artigo 23, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2o No cumprimento do disposto no artigo anterior serão observadas, em 
cada exercício, os limites parciais a que se refere o artigo precedente de Despesas de 
Capital, fixados pelo Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 3o Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo 
anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do 
exercício subseqüente.
Art. 4o Os orçamentos para os exercícios de 1968 a 1970 consignarão, 
obrigatoriamente, dotações próprias, correspondentes aos encargos decorrentes da 
execução desta lei.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito que 
se tornarem necessárias à execução desta lei.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em 
vigência na data de sua publicação.
Ponte Nova, 3 de novembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Reg. livro 167A fls. 208.

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