| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1967 |
| Date | 1967-11-03 |
| Ementa | Aprova a aplicação de Capital em Investimentos no Município. |
| native_id | 5593 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL No 749, DE 03/11/1967 Aprova a aplicação de Capital em Investimentos no Município. A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a despender nos exercícios de 1968 a 1970, as importâncias de NCR$ 182.700,00, NCR$ 195.623,28 e NCR$ 243.623.28, respectivamente, nos exercícios de 1968, 1969 e 1970, em Investimentos, na forma do Plano Plurianual de Investimentos, a que se refere o Decreto Executivo no 662, de 15/9/1967, tendo em vista o disposto no § 4o , do artigo 65, da Constituição do Brasil, combinado com as disposições do artigo 23, da Lei Federal 4.320/64. Art. 2o No cumprimento do disposto no artigo anterior serão observadas, em cada exercício, os limites parciais a que se refere o artigo precedente de Despesas de Capital, fixados pelo Plano Plurianual de Investimentos. Art. 3o Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subseqüente. Art. 4o Os orçamentos para os exercícios de 1968 a 1970 consignarão, obrigatoriamente, dotações próprias, correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta lei. Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito que se tornarem necessárias à execução desta lei. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigência na data de sua publicação. Ponte Nova, 3 de novembro de 1967. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. livro 167A fls. 208.