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norma nº 753/1967

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 1967
Date 1967-11-28
EmentaDispõe sobre vendas de lote em regime de aforamento.
native_id5597

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL No 753, DE 28/11/1967
Dispõe sobre vendas de lote 
em regime de aforamento.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Todo aquele que, por si, seus herdeiros ou sucessores, ocupar em 
regime de aforamento, qualquer porção de terreno pertencente ao patrimônio municipal 
adquirir-lhe-á a propriedade pagando, por metro quadrado, as seguintes importâncias: 
NCR$ 0,60 nas ruas centrais pavimentadas; NCR$ 0,30 nas ruas centrais não 
pavimentadas e NCR$0,15 nas ruas não pavimentadas, afastadas do centro.
Art. 2o Para obter o beneficio refeito no artigo 1o
, o interessado apresentará 
requerimento à Prefeitura Municipal, dentro de 12 meses, a partir da data da publicação 
desta lei, provando achar-se em condições de receber o favor público.
Art. 3o Findo o prazo estabelecido nesta lei, vigorará a taxa de aforamento dos 
terrenos ocupados e não adquiridos igual ao valor do imposto territorial urbano, que 
incide sobre as áreas vizinhas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de novembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
Reg. livro 167A fls. 210

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