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norma nº 764/1967

Tipo Lei
Número / Ano 764 / 1967
Date 1967-11-03
EmentaAutoriza a inclusão de verbas no orçamento Municipal
native_id5787

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 747, DE 03/11/1967
Autoriza a inclusão de verbas no orçamento 
Municipal
A Câmara Municipal De Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no orçamento de 1968 as 
seguintes verbas:
LEGISLATIVO 3.1.1.0.00 - Vencimentos........................................................ 1.200,00
3.1.2.0.00 – Material de Expediente........................................ 2.000,00
3.1.4.0.00 – Despesas de pronto pagamento.......................... 1.000,00
EXECUTIVO 3.1.1.1.02 – Subsídio e representação do Prefeito.................. 14.688,00
 Vencimentos....................................................... 35.736,00
 Qüinqüênios........................................................ 15.000,00
 Substituições regulamentares............................. 1.000,00
 Adicionais a funcionários, art. 105, Lei no 282,
 de 17-12-955...................................................... 200,00
 Gratificação por serviços extraordinários........... 1.000,00
 Função gratificada............................................. 7.200,00
3.1.2.0.02 – Material de expediente........................................ 8.000,00
 Combustíveis e lubrificantes............................... 4.000,00
3.1.3.0.02 – Conservação de próprios Municipais................... 3.000,00
 Conservação de móveis e utensílios................... 2.000,00
 Fretes e carretos................................................. 500,00
 Serviços postal, telegráfico e telefônico.............. 2.000,00
 Honorários, custas e despesas judiciais e de pro
 Curatórios........................................................... 6.000,00
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3.1.4.0.02 – Viagens administrativas...................................... 1.000,00
 Diárias de viagens............................................... 1.000,00
 Aluguel de prédios.............................................. 4.500,00
 Indenizações, reposições e restituições.............. 3.000,00
 Assinaturas de revistas e jornais oficiais............. 900,00
 Quebra de caixa.................................................. 500,00
 Publicação de expediente................................... 4.500,00
 Conservação de veículos.................................... 5.000,00
 Despesas de pronto pagamento......................... 3.000,00
 Para o café das repartições municipais............... 200,00
3.2.2.0.09 – Para a “Casa dos Municípios” ............................. 500,00
3.1.1.0.10 – Vencimentos....................................................... 5.472,00
3.1.1.0.11 – Vencimentos....................................................... 4.908,00
3.1.1.0.12 – Vencimentos....................................................... 12.376,00
3.2.7.0.13 – Juros da Dívida Municipal – Ref. EAM 2050/51 4.771,40
 Taxas de serviços da Caixa Econômica do Esta-
 do de Minas Gerais – Ref. EAM 2050-2051...... 4.771,40
 Juros diversos..................................................... 200,00
3.1.1.0.16 – Vencimentos....................................................... 11.808,00
3.1.1.0.42 – Salários............................................................... 40.000,00
3.1.2.0.42 – Para rodovias (obras e artes) .............................. 10.000,00
 Peças e materiais de conservação de veículos... 5.000,00
3.1.3.0.42 – Conservação de estradas e pontes..................... 10.000,00
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3.1.3.0.42 – Serviços por empreitadas.................................... 3.000,00
3.1.2.0.46 – Combustíveis e lubrificantes................................ 12.000,00
3.1.4.0.46– Manutenção,equipamentos mecânicos e oficinas 5.000,00
3.1.1.0.61 – Vencimentos....................................................... 5.400,00
 Para pagamentos a que se refere o artigo 148 
da Constituição Estadual.....................................
100,00
3.1.2.0.61 – Material de expediente........................................ 10.000,00
 Material didático.................................................. 5.000,00
3.1.3.0.61 – Despesas de transporte da Inspetora do Ensino 
 Primário.............................................................. 200,00
3.1.4.0.61 – Aluguéis.............................................................. 4.800,00
 Para o serviço de limpeza e conservação de pré-
 dios escolares..................................................... 3.000,00
 Transportes diversos.......................................... 200,00
3.2.1.0.61 – A Caixas escolares.............................................. 550,00
 Bolsas de estudo................................................. 160,00
 Para a Merenda Escolar...................................... 3.000,00
3.2.1.0.62 – Bolsas de Estudo................................................. 440,00
 Subvenção a estudantes estrangeiros................ 1.800,00
 Subvenção ao Colégio Estadual......................... 112.000,00
 Subvenção ao Colégio Municipal........................ 75.000,00
3.2.1.0.64 – Subvenções a estabelecimentos particulares:
 À Fundação “Acácio Martins da Costa”, para 
 distribuição de bolsas de estudo......................... 2.500,00
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3.2.1.0.65–À Corporação Musical “União Sete de Setembro” 1.000,00
 À Biblioteca Municipal......................................... 1.200,00
3.2.1.0.73 – À Maternidade e à Infância.................................. 388,00
3.1.1.0.80 – Vencimentos....................................................... 2.760,00
3.2.8.0.81 – Contribuições diversas........................................ 25.700,00
3.2.2.0.82 – Aposentados, inválidos, inativos.......................... 39.016,80
 Pensões diversas – Pensão a Carlota Lessa 
 Parentoni (lei no 338, de 9-5-957) ....................... 18,00
 Pensão a Mariana de Souza Rocha (lei no 639,
 de 29-11-964) ..................................................... 120,00
3.2.1.0.83 – Ao Asilo Municipal – Alimentação e Vestuário. 10.000,00
 Auxílios a indigentes e desvalidos...................... 500,00
 A Instituições de amparo a pobreza:
 Sociedade de São Vicente de Paulo – Cidade....
 Sociedade de São Vicente de Paulo –Palmeiras.
 Associação das Senhoras de Caridade São
Vicente de Paulo
360,00
100,00
100,00
3.2.1.0.84 – Ao Lactário “Pedro Palermo” ..............................
 À Granja Menino Jesus.......................................
100,00
2.000,00
3.2.8.0.81 – Entidades esportivas, recreativas e culturais.......
 Ao Instituto de Previdência dos Servidores do 
 Estado de Minas Gerais......................................
200,00
10.000,00
 Ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço......
 Ao Tiro de Guerra................................................
 À Associação Pontenovense de Proteção à
Criança.................................................................
13.000,00
2.000,00
500,00
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3.2.9.0.85 – Acidentes do trabalho – Prêmios de Seguro........ 4.000,00
3.2.6.0.89 – Abono de Família................................................. 10.000,00
3.1.1.0.91 – Vencimentos.......................................................
 Salários...............................................................
1.884,00
25.000,00
3.1.2.0.91 – Para os serviços de água e esgoto...................... 6.000,00
3.1.3.0.91 – Conservação dos Serviços de água e esgoto......
 Conservação de veículos e máquinas.................
 Energia elétrica para os poços artesianos...........
10.000,00
6.000,00
28.000,00
3.1.2.0.92 – Salários...............................................................
 Para limpeza pública...........................................
 Combustíveis e lubrificantes...............................
 Ração para semoventes.....................................
40.000,00
8.000,00
6.000,00
30,00
3.1.3.0.93 – Para a iluminação pública....................................
 Luz e Energia......................................................
8.000,00
35.000,00
3.l.1.0.94 – Vencimentos.........................................................
 Salários...............................................................
1.884,00
24.000,00
3.1.2.0.94 – Para ruas e avenidas...........................................
 Combustíveis e lubrificantes...............................
10.000,00
4.000,00
3.1.3.0.94 – Conservação de ruas e avenidas.........................
 Conservação de veículos e máquinas.................
5.000,00
10.000,00
3.1.1.0.95 – Salários............................................................... 7.200,00
3.1.2.0.95 – Para praças, parques e jardins............................
 Mudas, sementes e adubos................................
6.000,00
4.000,00
3.1.3.0.95 – Conservação de praças, parques e jardins.......... 2.000,00
3.1.1.0.96 – Vencimentos: Matadouro.................................... 1.884,00
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 Vencimentos: Rodoviária....................................
 Salários: Matadouro............................................
 Salários: Rodoviária............................................
1.000,00
16.000,00
15.000,00
3.1.2.0.96 – Para mercados, feiras e matadouro.....................
 Para a Estação Rodoviária..................................
 Combustíveis e lubrificantes...............................
4.000,00
6.000,00
3.1.3.0.96 – Conservação de veículos.................................... 4.000,00
4.1.4.0.00 – Aquisição de veículos, móveis e utensílios.......... 3.000,00
4.1.4.0.02 – Aquisição de veículos, móveis e utensílios.......... 10.000,00
4.3.3.0.02 – Empréstimo para instalação do DMAES lei no 15.000,00
4.3.1.0.13 – Amortização da Dívida Municipal – Caixa Eco-
 nômica Est. de Minas Gerais EAM 2050/2051....
Amortização da Dívida Municipal –
IAPFESP(INPS).................................................
48.528,80
623,28
4.1.3.0.42 – Aquisição de máquinas, veículos, equipamentos
 e material............................................................ 31.076,72
4.1.1.0.61 – Aquisição de terreno para construção do Grupo
 Escolar................................................................ 10.000,00
4.1.1.0.62 –Aquisição de terreno para construção do Colégio
 Municipal.............................................................. 21.471,20
4.1.1.0.72 – Construção do prédio para o Ambulatório.......... 10.000,00
4.1.1.0.94 – Aquisição de imóveis destinados a abertura de
 ruas e avenidas................................................... 12.000,00
4.1.3.0.94 – Aquisição de máquinas e equipamentos............. 18.000,00
4.1.3.0.95 – Aquisição de máquinas e equipamentos............. 3.000,00
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Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua 
publicação.
Ponte Nova - MG, 3 de novembro de 1967.
João Batista Viggiano
PREFEITO MUNICIPAL
Mário de Souza Clímaco
SECRETÁRIO
Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 03/11/1967

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