| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1967 |
| Date | 1967-11-03 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de verbas no orçamento Municipal |
| native_id | 5787 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 747, DE 03/11/1967 Autoriza a inclusão de verbas no orçamento Municipal A Câmara Municipal De Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no orçamento de 1968 as seguintes verbas: LEGISLATIVO 3.1.1.0.00 - Vencimentos........................................................ 1.200,00 3.1.2.0.00 – Material de Expediente........................................ 2.000,00 3.1.4.0.00 – Despesas de pronto pagamento.......................... 1.000,00 EXECUTIVO 3.1.1.1.02 – Subsídio e representação do Prefeito.................. 14.688,00 Vencimentos....................................................... 35.736,00 Qüinqüênios........................................................ 15.000,00 Substituições regulamentares............................. 1.000,00 Adicionais a funcionários, art. 105, Lei no 282, de 17-12-955...................................................... 200,00 Gratificação por serviços extraordinários........... 1.000,00 Função gratificada............................................. 7.200,00 3.1.2.0.02 – Material de expediente........................................ 8.000,00 Combustíveis e lubrificantes............................... 4.000,00 3.1.3.0.02 – Conservação de próprios Municipais................... 3.000,00 Conservação de móveis e utensílios................... 2.000,00 Fretes e carretos................................................. 500,00 Serviços postal, telegráfico e telefônico.............. 2.000,00 Honorários, custas e despesas judiciais e de pro Curatórios........................................................... 6.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 3.1.4.0.02 – Viagens administrativas...................................... 1.000,00 Diárias de viagens............................................... 1.000,00 Aluguel de prédios.............................................. 4.500,00 Indenizações, reposições e restituições.............. 3.000,00 Assinaturas de revistas e jornais oficiais............. 900,00 Quebra de caixa.................................................. 500,00 Publicação de expediente................................... 4.500,00 Conservação de veículos.................................... 5.000,00 Despesas de pronto pagamento......................... 3.000,00 Para o café das repartições municipais............... 200,00 3.2.2.0.09 – Para a “Casa dos Municípios” ............................. 500,00 3.1.1.0.10 – Vencimentos....................................................... 5.472,00 3.1.1.0.11 – Vencimentos....................................................... 4.908,00 3.1.1.0.12 – Vencimentos....................................................... 12.376,00 3.2.7.0.13 – Juros da Dívida Municipal – Ref. EAM 2050/51 4.771,40 Taxas de serviços da Caixa Econômica do Esta- do de Minas Gerais – Ref. EAM 2050-2051...... 4.771,40 Juros diversos..................................................... 200,00 3.1.1.0.16 – Vencimentos....................................................... 11.808,00 3.1.1.0.42 – Salários............................................................... 40.000,00 3.1.2.0.42 – Para rodovias (obras e artes) .............................. 10.000,00 Peças e materiais de conservação de veículos... 5.000,00 3.1.3.0.42 – Conservação de estradas e pontes..................... 10.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3 3.1.3.0.42 – Serviços por empreitadas.................................... 3.000,00 3.1.2.0.46 – Combustíveis e lubrificantes................................ 12.000,00 3.1.4.0.46– Manutenção,equipamentos mecânicos e oficinas 5.000,00 3.1.1.0.61 – Vencimentos....................................................... 5.400,00 Para pagamentos a que se refere o artigo 148 da Constituição Estadual..................................... 100,00 3.1.2.0.61 – Material de expediente........................................ 10.000,00 Material didático.................................................. 5.000,00 3.1.3.0.61 – Despesas de transporte da Inspetora do Ensino Primário.............................................................. 200,00 3.1.4.0.61 – Aluguéis.............................................................. 4.800,00 Para o serviço de limpeza e conservação de pré- dios escolares..................................................... 3.000,00 Transportes diversos.......................................... 200,00 3.2.1.0.61 – A Caixas escolares.............................................. 550,00 Bolsas de estudo................................................. 160,00 Para a Merenda Escolar...................................... 3.000,00 3.2.1.0.62 – Bolsas de Estudo................................................. 440,00 Subvenção a estudantes estrangeiros................ 1.800,00 Subvenção ao Colégio Estadual......................... 112.000,00 Subvenção ao Colégio Municipal........................ 75.000,00 3.2.1.0.64 – Subvenções a estabelecimentos particulares: À Fundação “Acácio Martins da Costa”, para distribuição de bolsas de estudo......................... 2.500,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 4 3.2.1.0.65–À Corporação Musical “União Sete de Setembro” 1.000,00 À Biblioteca Municipal......................................... 1.200,00 3.2.1.0.73 – À Maternidade e à Infância.................................. 388,00 3.1.1.0.80 – Vencimentos....................................................... 2.760,00 3.2.8.0.81 – Contribuições diversas........................................ 25.700,00 3.2.2.0.82 – Aposentados, inválidos, inativos.......................... 39.016,80 Pensões diversas – Pensão a Carlota Lessa Parentoni (lei no 338, de 9-5-957) ....................... 18,00 Pensão a Mariana de Souza Rocha (lei no 639, de 29-11-964) ..................................................... 120,00 3.2.1.0.83 – Ao Asilo Municipal – Alimentação e Vestuário. 10.000,00 Auxílios a indigentes e desvalidos...................... 500,00 A Instituições de amparo a pobreza: Sociedade de São Vicente de Paulo – Cidade.... Sociedade de São Vicente de Paulo –Palmeiras. Associação das Senhoras de Caridade São Vicente de Paulo 360,00 100,00 100,00 3.2.1.0.84 – Ao Lactário “Pedro Palermo” .............................. À Granja Menino Jesus....................................... 100,00 2.000,00 3.2.8.0.81 – Entidades esportivas, recreativas e culturais....... Ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais...................................... 200,00 10.000,00 Ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço...... Ao Tiro de Guerra................................................ À Associação Pontenovense de Proteção à Criança................................................................. 13.000,00 2.000,00 500,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 5 3.2.9.0.85 – Acidentes do trabalho – Prêmios de Seguro........ 4.000,00 3.2.6.0.89 – Abono de Família................................................. 10.000,00 3.1.1.0.91 – Vencimentos....................................................... Salários............................................................... 1.884,00 25.000,00 3.1.2.0.91 – Para os serviços de água e esgoto...................... 6.000,00 3.1.3.0.91 – Conservação dos Serviços de água e esgoto...... Conservação de veículos e máquinas................. Energia elétrica para os poços artesianos........... 10.000,00 6.000,00 28.000,00 3.1.2.0.92 – Salários............................................................... Para limpeza pública........................................... Combustíveis e lubrificantes............................... Ração para semoventes..................................... 40.000,00 8.000,00 6.000,00 30,00 3.1.3.0.93 – Para a iluminação pública.................................... Luz e Energia...................................................... 8.000,00 35.000,00 3.l.1.0.94 – Vencimentos......................................................... Salários............................................................... 1.884,00 24.000,00 3.1.2.0.94 – Para ruas e avenidas........................................... Combustíveis e lubrificantes............................... 10.000,00 4.000,00 3.1.3.0.94 – Conservação de ruas e avenidas......................... Conservação de veículos e máquinas................. 5.000,00 10.000,00 3.1.1.0.95 – Salários............................................................... 7.200,00 3.1.2.0.95 – Para praças, parques e jardins............................ Mudas, sementes e adubos................................ 6.000,00 4.000,00 3.1.3.0.95 – Conservação de praças, parques e jardins.......... 2.000,00 3.1.1.0.96 – Vencimentos: Matadouro.................................... 1.884,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 6 Vencimentos: Rodoviária.................................... Salários: Matadouro............................................ Salários: Rodoviária............................................ 1.000,00 16.000,00 15.000,00 3.1.2.0.96 – Para mercados, feiras e matadouro..................... Para a Estação Rodoviária.................................. Combustíveis e lubrificantes............................... 4.000,00 6.000,00 3.1.3.0.96 – Conservação de veículos.................................... 4.000,00 4.1.4.0.00 – Aquisição de veículos, móveis e utensílios.......... 3.000,00 4.1.4.0.02 – Aquisição de veículos, móveis e utensílios.......... 10.000,00 4.3.3.0.02 – Empréstimo para instalação do DMAES lei no 15.000,00 4.3.1.0.13 – Amortização da Dívida Municipal – Caixa Eco- nômica Est. de Minas Gerais EAM 2050/2051.... Amortização da Dívida Municipal – IAPFESP(INPS)................................................. 48.528,80 623,28 4.1.3.0.42 – Aquisição de máquinas, veículos, equipamentos e material............................................................ 31.076,72 4.1.1.0.61 – Aquisição de terreno para construção do Grupo Escolar................................................................ 10.000,00 4.1.1.0.62 –Aquisição de terreno para construção do Colégio Municipal.............................................................. 21.471,20 4.1.1.0.72 – Construção do prédio para o Ambulatório.......... 10.000,00 4.1.1.0.94 – Aquisição de imóveis destinados a abertura de ruas e avenidas................................................... 12.000,00 4.1.3.0.94 – Aquisição de máquinas e equipamentos............. 18.000,00 4.1.3.0.95 – Aquisição de máquinas e equipamentos............. 3.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 7 Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova - MG, 3 de novembro de 1967. João Batista Viggiano PREFEITO MUNICIPAL Mário de Souza Clímaco SECRETÁRIO Autor(es): Executivo. - Publicada em: 03/11/1967