| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 1982 |
| Date | 1982-11-05 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do funcionalismo municipal de acordo com os anexos I, II, III, IV, da Lei no 1.209 de 16 de dezembro de 1980. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N° 1.266, DE 05/11/1982 Reajusta os vencimentos do funcionalismo municipal de acordo com os anexos I, II, III, IV, da Lei no 1.209 de 16 de dezembro de 1980. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os vencimentos do funcionalismo Municipal passam a ser os seguintes: ANEXO I – CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO NO DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO REMUNERATÓRIO 01 (um) Professora – N X 07 (sete) Professoras – N VIII 01 (um) Auxiliar de Administração XIV 01 (um) Auxiliar de Contabilidade XIV 02 (dois) Motoristas XIV 01 (um) Agente Fiscal XXXVIII 01 (um) Tesoureiro Geral XXXIII 01 (um) Encarregado da Receita XL 01 (um) Assistente Administrativo XLVII Prefeitura Municipal de Ponte Nova (MG), 05 de novembro de 1982. Antonio Bartholomeu Barbosa – Prefeito Municipal – CPF no 021.569.626-34 ANEXO II – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RECRUTAMENTO AMPLO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS (Declarados de confiança nos termos do Art. 96 da Constituição Estadual) NO DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO REMUNERATÓRIO 01 (um) Assistente de Arquivo Público Municipal XIII 01 (um) Encarregada de Secretaria da Câmara XX 01 (um) Encarregado de Secretaria do Arquivo XXVII 01 (um) Assistente do Ensino de 1o Grau XXIV 01 (um) Agente Fiscal XXXIX 02 (dois) Agentes Fiscais XXXV 01 (um) Tesoureiro Geral XXXVIII 01 (um) Encarregado da Tesouraria XXXVIII 01 (um) Encarregado do Arquivo XXXVIII 01 (um) Almoxarife XXIV 01 (um) Assessor para Levantamento de Dados e Difusão de Informação XXVII 01 (um) Secretário do Colégio Municipal XVIII 01 (um) Contador XXXIII 01 (um) Contador XXXVIII 01 (um) Contador XXXIX 01 (um) Contador Geral XL 01 (um) Assessor para Planejamento e Organização Administrativa do IMEC XXXIX 01 (um) Encarregado do Cadastro Imobiliário XL MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 01 (um) Encarregado de Compras XXXIII 01 (um) Encarregado do Cadastro Econômico XL 01 (um) Encarregado de Serviços Urbanos XXXIII 01 (um) Oficial de Gabinete XXXIII 01 (um) Pedagogista XXXVIII 01 (um) Assessor Jurídico XLVII 01 (um) Assistente Técnico XLVII 01 (um) Motorista XXVII 01 (um) Chefe de Gabinete XLVII 01 (um) Diretor do Departamento de Administração XLVII 01 (um) Diretor do Departamento de Educação e Cultura XLVII 01 (um) Encarregado de Promoções Sociais XXVII 01 (um) Diretor de Saúde e Bem Estar Social XXXVIII 01 (um) Diretor do Departamento de Fazenda XLVII 01 (um) Diretor de Obras XLVII 02 (dois) Fiscais de Posturas XXXV 01 (um) Encarregado de Estação Rodoviária XXXIII 01 (um) Assistente ao Educando XIV Prefeitura Municipal de Ponte Nova (MG), 05 de novembro de 1982. Antonio Bartolomeu Barbosa – Prefeito Municipal – CPF no 021.569.626-34 ANEXO III – QUADRO DA SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS NO DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO REMUNERAÇÃO 01 (um) Encarregada da Secretaria da Câmara XX Cr$ 50.000,00 01 (um) Chefe de Gabinete XLVII Cr$ 100.000,00 01 (um) Assistente Técnico XLVII Cr$ 100.000,00 01 (um) Assessor Jurídico XLVII Cr$ 100.000,00 01 (um) Oficial de Gabinete XXXIII Cr$ 66.100,00 01 (um) Diretor do Departamento de Administração XLVII Cr$ 100.000,00 01 (um) Assistente Administrativo XLVII Cr$ 100.000,00 01 (um) Auxiliar de Administração XIV Cr$ 43.100,00 01 (um) Encarregado de Compras XXXVIII Cr$ 75.600,00 01 (um) Encarregado de Arquivo XXXVIII Cr$ 75.600,00 01 (um) Almoxarife XXIV Cr$ 52.800,00 02 (dois) Motoristas XIV Cr$ 43.100,00 01 (um) Motorista XXVII Cr$ 55.800,00 01 (um) Diretor do Departamento de Fazenda XLVII Cr$ 100.000,00 01 (um) Tesoureiro Geral XXXVIII Cr$ 75.600,00 01 (um) Tesoureiro Geral XXXIII Cr$ 66.100,00 01 (um) Encarregado da Receita XL Cr$ 86.400,00 01 (um) Encarregado do Cadastro Imobiliário XL Cr$ 86.400,00 01 (um) Encarregado do Cadastro Econômico XL Cr$ 86.400,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 01 (um) Agente Fiscal XXXIX Cr$ 79.200,00 01 (um) Agente Fiscal XXXV Cr$ 69.300,00 01 (um) Agente Fiscal XXXVIII Cr$ 75.600,00 02 (dois) Fiscais de Posturas XXXV Cr$ 69.300,00 01 (um) Encarregado da Tesouraria XXXVIII Cr$ 75.600,00 01 (um) Encarregado Secretaria de Arquivo XXVII Cr$ 55.800,00 01 (um) Assistente do Arquivo Público Municipal XIII Cr$ 41.300,00 01 (um) Contador Geral XL Cr$ 86.400,00 01 (um) Contador XXXIX Cr$ 79.200,00 01 (um) Contador XXXVIII Cr$ 75.600,00 01 (um) Contador XXXIII Cr$ 66.100,00 01 (um) Auxiliar de Contabilidade XIV Cr$ 43.100,00 01 (um) Diretor de Saúde e Bem Estar Social XXXVIII Cr$ 75.600,00 01 (um) Diretor do Departamento de Educação e Cultura XLVII Cr$ 100.000,00 01 (um) Encarregado de Promoções Sociais XXVII Cr$ 55.800,00 01 (um) Assessor para Planejamento e Organização Administrativa – DMEC XXXIX Cr$ 79.200,00 01 (um) Pedagogista XXXVIII Cr$ 75.600,00 01 (um) Assessor para Levantamento de Dados, Difusão e Informação XXVII Cr$ 55.800,00 01 (um) Assistente do Ensino de 1o Grau XXIV Cr$ 52.800,00 01 (um) Assistente do Educando XIV Cr$ 43.100,00 01 (um) Professora X Cr$ 33.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 07 (sete) Professoras VIII Cr$ 23.000,00 01 (um) Secretário do Colégio Municipal XVIII Cr$ 45.000,00 01 (um) Diretor de Obras XLVII Cr$ 100.000,00 01 (um) Encarregado de Serviços Urbanos XXXIII Cr$ 66.100,00 01 (um) Encarregado da Estação Rodoviária XXXIII Cr$ 66.100,00 Art. 2o O aumento do Magistério a que se refere o Anexo I, se processará em função do índice salarial previsto na Lei pertinente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1o de janeiro de 1983. Prefeitura Municipal de Ponte Nova (MG), 05 de novembro de 1982. Antonio Bartholomeu Barbosa Prefeito Municipal CPF no 021.569.626-34 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO NO 1.330 Classifica os cargos do quadro geral de funcionários do Município, lota os respectivos ocupantes e contem outras disposições. O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições e na forma porque dispõe o Artigo 77, inciso VIII da Lei Complementar Estadual no 3 de 28 de dezembro de 1972, combinados com disposições da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964, decreta: Art 1o Ficam classificados os cargos do quadro geral de funcionários do Município lotados os respectivos ocupantes nas respectivas Unidades Orçamentárias Municipais e distribuídas as dotações de pessoal. 00 – CÂMARA DE VEREADORES 00.01 – CORPO LEGISLATIVO 01.01.001.2 – 3.1.1.1 Subsidio de 15 Vereadores 8.460.000,00 01.01.021.2 – 3.1.1.1 01 – Encarregado Secretaria da Câmara XX 600.000,00 13o Vencimento 50.000,00 Qüinqüênios 90.000,00 9.200.000,00 01 – PREFEITURA MUNICIPAL 01.02 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 03.07.020.2 – 3.1.1.1 Subsidio e Representação do Prefeito 4.200.000,00 03.07.021.2 – 3.1.1.1 01 – Chefe de Gabinete XLVII 1.200.000,00 01 – Assistente Técnico XLVII 1.200.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 01 – Assessor Jurídico XLVII 1.200.000,00 01 – Oficial de Gabinete XXXIII 793.000,00 01 – Encarregado Secretaria de Arquivo XXVII 669.600,00 01 – Assistente do Arquivo Público Municipal XIII 495.600,00 5.558.200,00 13o Vencimento 527.580,00 Qüinqüênios 365.940,00 6.451.720,00 10.651.720,00 01.03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.07.021.2 – 3.1.1.1 01 – Diretor Depto de Administração XLVII 1.200.000,00 01 – Assistente Administrativo XLVII 1.200.000,00 01 – Auxiliar de Administração XLV 517.200,00 01 – Encarregado de Compras XXXVIII 907.200,00 01 – Encarregado de Arquivo XXXVIII 907.200,00 01 – Almoxarife XXIV 633.600,00 02 – Motoristas XIV 1.034.400,00 01 – Motorista XXVII 669.600,00 7.976.400,00 13o Vencimento 661.060,00 Qüinqüênios 917.520,00 9.554.980,00 Pessoal 5.850.000,00 15.404.980,00 01.04 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA 03.08.030.2 – 3.1.1.1 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 01 – Diretor Depto de Fazenda XLVII 1.200.000,00 01 – Encarregado da Receita XL 1.036.800,00 01 – Encarregado Cadastro Imobiliário XL 1.036.800,00 01 – Encarregado Cadastro Econômico XL 1.036.800,00 01 – Tesoureiro Geral XXXVIII 907.200,00 01 – Tesoureiro Geral XXXIII 793.200,00 01 – Encarregado Tesouraria XXXVIII 907.200,00 01 – Agente Fiscal XXXIX 950.400,00 01 – Agente Fiscal XXXVIII 907.200,00 01 – Agente Fiscal XXXV 831.600,00 9.607.200,00 13o Vencimento 868.120,00 Qüinqüênios 1.153.620,00 11.628.940,00 Pessoal 7.100.000,00 03.08.032.2 – 3.1.1.1 01 – Contador Geral XL 1.036.800,00 01 – Contador XXXIX 950.400,00 01 – Contador XXXVIII 907.200,00 01 – Contador XXXIII 793.200,00 01 – Auxiliar de Contabilidade XIV 517.200,00 4.204.800,00 13o Vencimento 398.640,00 Qüinqüênios 418.860,00 5.022.300,00 23.751.240,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 01.05 – DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL 08.07.021.2 – 3.1.1.1 01 – Diretor Depto Educação e Cultura XLVII 1.200.000,00 01 – Encarregado Promoções Sociais XXVII 669.600,00 1.869.600,00 13o Vencimento 166.960,00 Qüinqüênios 244.260,00 2.080.820,00 01.06 – DEPTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 05.21.127.2 – 3.1.1.1 Pessoal 850.000,00 05.22.134.2 – 3.1.1.1 Pessoal 425.000,00 10.16.097.2 – 3.1.1.1 Pessoal 5.239.040,00 10.58.021.2 – 3.1.1.1 01 – Diretor de Obras XLVII 1.200.000,00 01 – Encarregado de Serviços Urbanos XXXIII 793.200,00 02 – Fiscais de Posturas XXXV 1.663.200,00 3.656.400,00 13o Vencimento 317.920,00 Qüinqüênios 326.880,00 4.301.200,00 Pessoal 10.000.000,00 10.60.325.2 – 3.1.1.1 15.000.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Pessoal 10.60.328.2 – 3.1.1.1 Pessoal 6.000.000,00 10.60.575.2 – 3.1.1.1 Pessoal 60.000.000,00 16.88.532.2 – 3.1.1.1 01 – Encarregado de Estação Rodoviária XXXIII 793.200,00 793.200,00 13o Vencimento 79.320,00 Qüinqüênios 39.660,00 912.180,00 Pessoal 2.340.000,00 16.88.534.2 – 3.1.1.1 Pessoal 20.000.000,00 125.067.420,00 301.640.368,00 08.42.188.2 – 3.1.1.1 1 – Assessor p/Planejamento e Organização Administrativa - DMEC XXXIX 950.400,00 1 – Pedagogista XXXVIII 907.200,00 1 – Assessor p/Levantamenteo de Dados, Difusão e Informação XXVII 669.600,00 1 – Assistente Ensino de 1o Grau XXIV 633.600,00 1 – Assistente do Educando XIV 517.200,00 1 – Professora X 429.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 7 – Professoras VIII 2.093.000,00 6.200.000,00 13o Vencimento 108.600,00 Qüinqüênios 965.930,00 7.274.530,00 Pessoal 64.900.000,00 08.43.197.2 – 3.1.1.1 1 – Secretaria do Colégio Municipal XVIII 540.000,00 540.000,00 13o Vencimento 45.000,00 Qüinqüênios 54.000,00 639.000,00 Pessoal 32.697.000,00 08.48.247.2 – 3.1.1.1 Pessoal 2.844.608,00 13.75.428.2 – 3.1.1.1 Pessoal 1.518.818,00 15.81.485.2 – 3.1.1.1 Pessoal 4.436.432,00 15.81.486.2 – 3.1.1.1 1 – Diretor de Saúde e Bem Estar Social XXXVIII 907.200,00 907.200,00 13o Vencimento 75.600,00 982.800,00 117.574.008,00 Art. 2o Sempre que se fizer necessário, serão redistribuídas, total ou parcialmente, dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou Administrativa, na forma porque dispõe o artigo no 66 de Lei no 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3o A divisão de Contabilidade do Departamento de Fazenda é atribuído processar a execução orçamentária da despesa do município e propor providências para sua realização. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4o Ao Departamento de Fazenda compete propor a programação orçamentária do exercício de 1983, objetivando compatibilizar a execução orçamentária com as probabilidades da receita, na forma do disposto nos artigos 129 e seguintes da seção V da Lei Complementar Estadual no 3, de 28 de dezembro de 1972. Art. 5o . Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigência na data de 1o de janeiro de 1983. Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 5 de novembro de 1982. Antonio Bartholomeu Barbosa Prefeito Municipal CPF – 021.569.626-34