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norma nº 1272/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1272 / 1982
Date 1982-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o Parque Municipal de Ponte Nova "Passa Cinco" e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 07/12/1982
Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque 
Municipal de Ponte Nova "Passa Cinco" e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fico o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal de Ponte 
Nova, nos termos dos artigos 2º e 5º, alínea “a” e seu parágrafo único, da Lei Federal 
número 4.771, de 15 de setembro de 1965.
Parágrafo único. Este Parque, com área de 300 hectares, aproximadamente, 
situar-se-á em terreno de propriedade da Prefeitura, denominado “Passa Cinco” 
constante de planta existente no Departamento de Obras da Municipalidade.
Art. 2º O Parque tem por finalidade:
a) resguardar os atributos excepcionais da natureza na região;
b) a proteção integral da flora, da fauna e demais recursos naturais, com 
utilização para objetivos educacionais, científicos, recreativos e turísticos.
Art. 3º Fica proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais, na 
área do Parque, como também o uso de fogo, nos termos da Lei e Portaria 72/74 do 
Instituto Estadual de Florestas.
§ 1º O solo, as águas, a flora, a fauna e demais recursos naturais do Parque 
ficam sujeitos ao regime especial de proteção do Código Florestal, da Lei de 
Proteção à Fauna, do Código de Pesca e demais normas pertinentes ao assunto.
§ 2º Compete à Administração do Parque zelar pela fiel execução dessas 
normas, dentro dos limites de sua competência.
Art. 4º Fica proibida a supressão total ou parcial da área do Parque, nos 
termos da lei.
Art. 5º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação 
desta lei, deverá ser baixado o regulamento do Parque e apresentado o projeto de 
zoneamento de suas áreas.
Parágrafo único. Poderá ser celebrado convênio de assistência técnica com 
o IBDF, IEF, autarquia criada pela Lei nº 2.606, de 05.01.1962, a Universidade 
Federal de Viçosa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
dotações do orçamento municipal.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Ponte Nova, 07 de dezembro de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.159 de 03.12.82
- Publicada em: 07/12/1982
PARQUE FLORESTAL TANCREDO NEVES
PEQUENO HISTÓRICO
O Parque Florestal Tancredo Neves, á uma área de 300 ha de terra, 
pertencentes à Prefeitura Municipal de Ponte Nova, propícia ao lazer e composta de 
área de preservação (mata nativa secundária), esta em torno de 70% do total.
É privilegiada em termos de potencial hídrico, possuindo várias nascentes 
próprias que dão origem a 03 represas de médio porte que completam o 
embelezamento e riqueza do Parque.
Com um viveiro de mudas que em Convênio com o IEF, atende a micro 
região em essências nativas, (mata ciliar), paisagismo, eucalipto e outras.
Somente no município de Ponte Nova em 1996, foram plantadas 50.000 
mudas de essências nativas numa área de 50 ha atendendo a um programa do 
Governo Estadual/Municipal de implantação de matas ciliares.
O Parque Florestal Tancredo Neves, também possui uma flora e fauna 
riquíssima e diversificada composta de:
FLORA: garapa, sapucaia, jequitibá, angico, ipê, quaresmeira, canela, 
bromélias, entre outras.
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FAUNA: lontra, capivara, macacos, jaguatirica, gato do mato, paca, veado, 
tatu, lobo guará, cachorro do mato, irara, preá, ouriço caxeiro, lagarto, inhambu, 
pombos, jacu, garça, siriema, sabiá, chau baeta, bem-te-vi, joão-de-barro, marrecos 
e patos selvagens, gaviões, entre outros.
É bom salientar que, o Parque Florestal Tancredo Neves é uma área que 
vale a pena preservar em função do seu potencial nos aspectos de educação 
ambiental e de lazer, ou seja,
— Garantir a preservação e a intocabilidade dos recursos naturais;
— Possibilitar a realização de estudos, pesquisas e trabalhos de interesses 
científicos;
— Oferecer condições para recreação, turismo e realização de atividades 
educacionais e de conscientizações ecológicas.
Por outro lado, o referido Parque se encontra próximo 03 bairros carentes 
(São Pedro, Fátima e Novo Horizonte), e que tem levado a uma depredação de sua 
FLORA E FAUNA de forma incontrolável devido a falta de recursos visando um 
trabalho de educação ambiental e uma fiscalização efetiva (Polícia Florestal 
permanente no Parque e Guardas Municipais).
Finalizando, gostaria de evidenciar que, se basearmos nos aspectos 
descritos acima (preservação de recursos naturais, educação ambiental, estudos, 
pesquisas escolares, científicas, lazer e cultura), tranquilamente que estaremos 
dando a nossa contribuição não só para a população de Ponte Nova, como de toda 
micro região e do Estado.

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