| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 1982 |
| Date | 1982-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Municipal de Ponte Nova "Passa Cinco" e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 07/12/1982 Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Municipal de Ponte Nova "Passa Cinco" e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fico o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal de Ponte Nova, nos termos dos artigos 2º e 5º, alínea “a” e seu parágrafo único, da Lei Federal número 4.771, de 15 de setembro de 1965. Parágrafo único. Este Parque, com área de 300 hectares, aproximadamente, situar-se-á em terreno de propriedade da Prefeitura, denominado “Passa Cinco” constante de planta existente no Departamento de Obras da Municipalidade. Art. 2º O Parque tem por finalidade: a) resguardar os atributos excepcionais da natureza na região; b) a proteção integral da flora, da fauna e demais recursos naturais, com utilização para objetivos educacionais, científicos, recreativos e turísticos. Art. 3º Fica proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais, na área do Parque, como também o uso de fogo, nos termos da Lei e Portaria 72/74 do Instituto Estadual de Florestas. § 1º O solo, as águas, a flora, a fauna e demais recursos naturais do Parque ficam sujeitos ao regime especial de proteção do Código Florestal, da Lei de Proteção à Fauna, do Código de Pesca e demais normas pertinentes ao assunto. § 2º Compete à Administração do Parque zelar pela fiel execução dessas normas, dentro dos limites de sua competência. Art. 4º Fica proibida a supressão total ou parcial da área do Parque, nos termos da lei. Art. 5º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta lei, deverá ser baixado o regulamento do Parque e apresentado o projeto de zoneamento de suas áreas. Parágrafo único. Poderá ser celebrado convênio de assistência técnica com o IBDF, IEF, autarquia criada pela Lei nº 2.606, de 05.01.1962, a Universidade Federal de Viçosa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações do orçamento municipal. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Ponte Nova, 07 de dezembro de 1982. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.159 de 03.12.82 - Publicada em: 07/12/1982 PARQUE FLORESTAL TANCREDO NEVES PEQUENO HISTÓRICO O Parque Florestal Tancredo Neves, á uma área de 300 ha de terra, pertencentes à Prefeitura Municipal de Ponte Nova, propícia ao lazer e composta de área de preservação (mata nativa secundária), esta em torno de 70% do total. É privilegiada em termos de potencial hídrico, possuindo várias nascentes próprias que dão origem a 03 represas de médio porte que completam o embelezamento e riqueza do Parque. Com um viveiro de mudas que em Convênio com o IEF, atende a micro região em essências nativas, (mata ciliar), paisagismo, eucalipto e outras. Somente no município de Ponte Nova em 1996, foram plantadas 50.000 mudas de essências nativas numa área de 50 ha atendendo a um programa do Governo Estadual/Municipal de implantação de matas ciliares. O Parque Florestal Tancredo Neves, também possui uma flora e fauna riquíssima e diversificada composta de: FLORA: garapa, sapucaia, jequitibá, angico, ipê, quaresmeira, canela, bromélias, entre outras. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3 FAUNA: lontra, capivara, macacos, jaguatirica, gato do mato, paca, veado, tatu, lobo guará, cachorro do mato, irara, preá, ouriço caxeiro, lagarto, inhambu, pombos, jacu, garça, siriema, sabiá, chau baeta, bem-te-vi, joão-de-barro, marrecos e patos selvagens, gaviões, entre outros. É bom salientar que, o Parque Florestal Tancredo Neves é uma área que vale a pena preservar em função do seu potencial nos aspectos de educação ambiental e de lazer, ou seja, — Garantir a preservação e a intocabilidade dos recursos naturais; — Possibilitar a realização de estudos, pesquisas e trabalhos de interesses científicos; — Oferecer condições para recreação, turismo e realização de atividades educacionais e de conscientizações ecológicas. Por outro lado, o referido Parque se encontra próximo 03 bairros carentes (São Pedro, Fátima e Novo Horizonte), e que tem levado a uma depredação de sua FLORA E FAUNA de forma incontrolável devido a falta de recursos visando um trabalho de educação ambiental e uma fiscalização efetiva (Polícia Florestal permanente no Parque e Guardas Municipais). Finalizando, gostaria de evidenciar que, se basearmos nos aspectos descritos acima (preservação de recursos naturais, educação ambiental, estudos, pesquisas escolares, científicas, lazer e cultura), tranquilamente que estaremos dando a nossa contribuição não só para a população de Ponte Nova, como de toda micro região e do Estado.