| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1963 |
| Date | 1963-04-29 |
| Ementa | Regulamenta concessão de cidadania |
| native_id | 7779 |
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7 CAMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Resolução nº AR Regulamenta concessão de cidadania | ; A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguin- E te resoluçao: Art.1º - Sdmente se concederá o título de cidadao ponteno- vense a pessoas que, de reputaçao ilibada, houve rem prestado relevantes serviços ao Município,ao R Estado ou so País, fe MO $ único - O projeto de concessão do título deverá trazer expressa discriminaçao dos servi -$08 prestados. Art.2º - A aprovaçao dependerá de maioria absoluta. Art.3º - Reserva-se a todo cidadão o direito de impugnar pe A rante a Câmara Municipal a concessao da cidada -— nia. as $ primeiro - A impugnaçao deverá fazer-se na se — . gunda discussao do projetos : segundo - À impugnação se fará por escrito,de- vendo conter as razoes claras e ob- jetivas em que se fundamenta, inclu- ão sive documentos, se indispensáveis à : comprovação de fatos ou referências. Art.4º - Se a Câmara Municipal, em vista da impâgnaçao ou independentemente dela, decidir contrariamente à concessão do título, nao se poderá propô-la nova mente na mesma legislatura. Art.5º - Deferida a concessao do título de cidadania,a Cê- mara Municipal promoverá sessao solene para sua q1 torga. ÉS Revogam-se as disposições em contrário,