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← Ponte Nova (MG)

norma nº 6/1963

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1963
Date 1963-04-29
EmentaRegulamenta concessão de cidadania
native_id7779

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

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CAMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução nº AR
Regulamenta concessão de cidadania
| ; A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguin-
E te resoluçao:
Art.1º - Sdmente se concederá o título de cidadao ponteno-
vense a pessoas que, de reputaçao ilibada, houve
rem prestado relevantes serviços ao Município,ao
R Estado ou so País, fe
MO $ único - O projeto de concessão do título deverá
trazer expressa discriminaçao dos servi
-$08 prestados.
Art.2º - A aprovaçao dependerá de maioria absoluta.
Art.3º - Reserva-se a todo cidadão o direito de impugnar pe
A rante a Câmara Municipal a concessao da cidada -—
nia. as
$ primeiro - A impugnaçao deverá fazer-se na se —
. gunda discussao do projetos
: segundo - À impugnação se fará por escrito,de-
vendo conter as razoes claras e ob-
jetivas em que se fundamenta, inclu-
ão sive documentos, se indispensáveis à
: comprovação de fatos ou referências.
Art.4º - Se a Câmara Municipal, em vista da impâgnaçao ou
independentemente dela, decidir contrariamente à
concessão do título, nao se poderá propô-la nova
mente na mesma legislatura.
Art.5º - Deferida a concessao do título de cidadania,a Cê-
mara Municipal promoverá sessao solene para sua q1
torga. ÉS
Revogam-se as disposições em contrário,

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