| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1948 |
| Date | 1948-06-25 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóveis e abre crédito especial. |
| native_id | 7796 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE NOVA No. b s Assunto rá Serviço º LBI Nº 16 Autoriza pernuta de imóveis e abre crédito especial A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica a Prefeitura lunicipal autori- zada a permutar um terreno de sua propriedade, situado à rua João Pinheiro, com 192,975 ms.2, compreendido entre o fundo das ofici — nas da firma A. Fonseca e a casa de propriedade do Sr. Acécio Mar- tins da Costa, por dois de propriedade de Do Maria Ve Fonseca, Adri ano Fonseca, José Fonseca, Dr. Orlando Fonseca e D. Sebastiana Fon seca Rezende Costa, tom 154,80 ms.2 e 54,16 ns.2, à mesma ruas $ único - Os imóveis, que passarão ao patrimô nio, se destinam à demolição afim de permitir o alargamonto e a ur vanisação da rua João Pinheiro. , art. 2º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.000,00 para o pagamento da torna a que fica o município obri gato em consequência da permuta dos bens acima referidos e despe - sas de escrituras 1 Arte 32º - Revogadas as disposições em contrá- rio, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Ponte Nova, 25 de junho de 1948 etárioz O o inch e ri AA 2 Hactrbs Tonreg