br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 14555/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14555 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a atualização anual dos valores do Auxílio Especial para Moradia Temporária, do Auxílio Especial para Alimentação e do Auxílio de Subsistência, nos termos da Lei Municipal nº 4.860, de 23 de julho de 2025.
native_id9015

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO No 14.555, DE 23.02.2026
Dispõe sobre a atualização anual dos 
valores do Auxílio Especial para Moradia 
Temporária, do Auxílio Especial para 
Alimentação e do Auxílio de Subsistência, 
nos termos da Lei Municipal nº 4.860, de 23 
de julho de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE NOVA, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com o disposto no art. 8º, inciso III, e no art. 9º, § 3º, 
ambos da Lei nº 4.860, de 23 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reajustados em 0,7911% (Setenta e nove milésimos e onze 
décimos de milésimos por cento), com base na variação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor (INPC), os tetos e valores fixos dos auxílios destinados a 
pacientes em Tratamento Fora de Domicílio (TFD) que aguardam transplante de 
órgãos.
Art. 2º. O teto máximo mensal do Auxílio-Moradia Mensal, previsto no art. 8º, 
inciso III, da Lei nº 4.860, de 23 de julho de 2025, passa a ser de R$ 1.007,91 (um 
mil, sete reais e noventa e um centavos).
Art. 3º. O valor do Auxílio Especial para Alimentação, de que trata o art. 9º, § 
1º, da Lei nº 4.860, de 23 de julho de 2025, fica atualizado para o limite de até R$ 
503,96 (quinhentos e três reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 4º. O valor mensal fixo do Auxílio de Subsistência, destinado ao custeio 
de tarifas de utilidade pública conforme o art. 9º, inciso II, da Lei nº 4.860, de 23 de 
julho de 2025, passa a ser de R$ 201,58 (duzentos e um reais e cinquenta e oito 
centavos).
Art. 5º. Os novos valores passam a vigorar a partir da publicação deste 
Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova - MG, 23 de fevereiro de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior André Luis Nunes Santos
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda

open original →