| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14555 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização anual dos valores do Auxílio Especial para Moradia Temporária, do Auxílio Especial para Alimentação e do Auxílio de Subsistência, nos termos da Lei Municipal nº 4.860, de 23 de julho de 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO No 14.555, DE 23.02.2026 Dispõe sobre a atualização anual dos valores do Auxílio Especial para Moradia Temporária, do Auxílio Especial para Alimentação e do Auxílio de Subsistência, nos termos da Lei Municipal nº 4.860, de 23 de julho de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE NOVA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 8º, inciso III, e no art. 9º, § 3º, ambos da Lei nº 4.860, de 23 de julho de 2025, DECRETA: Art. 1º. Ficam reajustados em 0,7911% (Setenta e nove milésimos e onze décimos de milésimos por cento), com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), os tetos e valores fixos dos auxílios destinados a pacientes em Tratamento Fora de Domicílio (TFD) que aguardam transplante de órgãos. Art. 2º. O teto máximo mensal do Auxílio-Moradia Mensal, previsto no art. 8º, inciso III, da Lei nº 4.860, de 23 de julho de 2025, passa a ser de R$ 1.007,91 (um mil, sete reais e noventa e um centavos). Art. 3º. O valor do Auxílio Especial para Alimentação, de que trata o art. 9º, § 1º, da Lei nº 4.860, de 23 de julho de 2025, fica atualizado para o limite de até R$ 503,96 (quinhentos e três reais e noventa e seis centavos) mensais. Art. 4º. O valor mensal fixo do Auxílio de Subsistência, destinado ao custeio de tarifas de utilidade pública conforme o art. 9º, inciso II, da Lei nº 4.860, de 23 de julho de 2025, passa a ser de R$ 201,58 (duzentos e um reais e cinquenta e oito centavos). Art. 5º. Os novos valores passam a vigorar a partir da publicação deste Decreto. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova - MG, 23 de fevereiro de 2026. Milton Teodoro Irias Júnior André Luis Nunes Santos Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda