| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14556 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação das competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Ponte Nova, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. |
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Prefeitura Municipal de Ponte Nova Estado de Minas Gerais DECRETO No 14.556, DE 23.02.2026 Dispõe sobre a regulamentação das competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Ponte Nova, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. O PREFEITO DE PONTE NOVA no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.906, de 15 de janeiro de 2026. CONSIDERANDO a aprovação da Lei nº 4.906, de 15 de janeiro de 2026, que consolidou a Política e o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN-Ponte Nova), revogando expressamente as legislações anteriores (Leis nº 4.831/2024 e nº 4.833/2025); CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação municipal aos requisitos de adesão e permanência no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), instituído pela Lei Federal nº 11.346/2006; CONSIDERANDO a importância de unificar, em um único ato normativo, a regulamentação do controle social (COMSEA) e da articulação governamental (CAISAN), garantindo a intersetorialidade das ações de combate à fome; DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e assessoramento imediato ao Prefeito de integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2° Compete ao CONSEA Municipal: I - Organizar, convocar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos; II - Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; Prefeitura Municipal de Ponte Nova Estado de Minas Gerais III - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade; VIII - Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; e IX - Elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1° O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2° A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por membros, titulares e suplentes, dos quais (2/3) dois terços de representantes da sociedade civil, que elegerão um representante deste segmento para exercer a Presidência do Conselho, e (1/3) um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 8º da Lei Municipal n° 4.906 de 15 de janeiro de 2026 As organizações escolhidas para representação da sociedade civil no Consea Municipal deverão atender aos seguintes critérios: I - Ter atuação relevante no campo da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável; Prefeitura Municipal de Ponte Nova Estado de Minas Gerais II - Ter a participação e o controle social como princípios fundamentais; III - Ser organização de base municipal, territorial ou Inter territorial. § 1° A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelas seguintes pastas: I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação; IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo § 2° Os suplentes da representação governamental, serão designados pelos titulares das pastas representadas. §3° A composição final da representação deve contemplar equilíbrio de gênero, geração, etnia, raça, atuação em rede e em todo sistema agroalimentar, tais como produção, comercialização, acesso e consumo de alimentos saudáveis. §4° As entidades, organizações e coletivos da sociedade civil selecionados por meio do processo de que trata o caput indicarão, dentre seus membros, seus representantes no CONSEA. §5° As representações das organizações da sociedade civil serão exercidas pelos seguintes representantes: I - Tres integrantes representantes de diversas entidades religiosas com atuação assistencial e beneficente comprovada; II - Um representante das entidades que prestam assistência à criança e ao adolescente, que possua inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - Um representante das instituições ligadas ao meio ambiente; IV - Um representante de associações de moradores; V - Um representante da Sociedade São Vicente de Paula; VI - Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais; VII - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VIII - Um representante de feiras livres, mercados locais ou coletivos de produtores rurais; IX - Um representante da sociedade civil que componha o Conselho Municipal de Alimentação Escolar; Prefeitura Municipal de Ponte Nova Estado de Minas Gerais X - Um representante da sociedade civil que componha o Conselho Municipal de Assistência Social. §6° Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA Municipal. Art. 4° O processo de escolha de representantes da sociedade civil para compor o CONSEA será organizado por uma comissão de seleção composta por quatro representantes da sociedade civil e dois do poder público que conduzirá o processo conforme regulamento próprio aprovado pelo Conselho Municipal. §1º O Presidente do CONSEA Municipal poderá ter participação na comissão de seleção, desde que não seja candidato à presidência para a próxima gestão. §2º O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros constituíra uma comissão de seleção, conforme caput do artigo 4º. §3º Cabe à comissão de seleção definir o plano de trabalho, o edital, a análise e deliberação dos critérios de seleção das entidades, organizações e coletivos da sociedade civil. Art. 5° O mandato dos conselheiros da sociedade civil será de dois anos, permitida uma única recondução. Art. 6° O CONSEA Municipal tem a seguinte organização: I - Plenário; II – Secretaria - Geral; III – Secretaria - Executiva; e IV - Comissões Temáticas. Seção I Da Presidência e da Secretaria-Geral Art. 7° O CONSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário - Geral convocará reunião, durante a qual será apresentado o novo Presidente do CONSEA Municipal. Art. 8° Ao Presidente incumbe: I - Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal; II - Representar externamente o CONSEA Municipal; Prefeitura Municipal de Ponte Nova Estado de Minas Gerais III - Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal; IV - Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V - Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; e VI - Propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Municipal. Art. 9° Compete à Secretaria - Geral assessorar o CONSEA Municipal. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Assistência Social será o SecretárioGeral do CONSEA Municipal. Art. 10° Ao Secretário - Geral incumbe: I - Submeter à análise da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II - Manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele Conselho; III - Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho; IV - Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V - Instituir grupos de trabalho intersetorial com as secretarias e instituições municipais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Substituir o Presidente em seus impedimentos; VII - Presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. Seção II Da Secretaria - Executiva Art. 11° Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria - Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Prefeitura Municipal de Ponte Nova Estado de Minas Gerais Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria - Executiva serão consignados diretamente no orçamento Governo Municipal. Art. 12° Compete à Secretaria - Executiva: I - Assistir o Presidente e o Secretário - Geral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas atribuições; II - Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Consea Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal; III - Assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; e IV - Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal. Art. 13° Incumbe ao Secretário - Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho. Art. 14° Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III Do Funcionamento Art. 15° Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 16° O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, bem como grupos de trabalho de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 17° As requisições de pessoal para ter exercício na SecretariaExecutiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Prefeitura Municipal de Ponte Nova Estado de Minas Gerais Art. 18° O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 19° A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e logístico para o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 20° Fica revogado o Decreto n° 14.112 de 14 de maio de 2025. Art. 21° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova - MG, 23 de fevereiro de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Lazinier Serrano Gonçalves Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação