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norma nº 14557/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14557 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaRegulamenta no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DEPONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 14.557, DE 23.02.2026
Regulamenta no âmbito do Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional a Câmara Municipal 
Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional.
O Prefeito Municipal De Ponte Nova, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da Lei nº 4.906, de 15 de janeiro de 2026, que 
consolidou a Política e o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
(SISAN-Ponte Nova), revogando expressamente as legislações anteriores (Leis nº 
4.831/2024 e nº 4.833/2025); 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação municipal aos 
requisitos de adesão e permanência no Sistema Nacional de Segurança Alimentar 
e Nutricional (SISAN), instituído pela Lei Federal nº 11.346/2006; 
CONSIDERANDO a importância de unificar, em um único ato normativo, a 
regulamentação do controle social (COMSEA) e da articulação governamental 
(CAISAN), garantindo a intersetorialidade das ações de combate à fome; 
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Ponte Nova /MG, no âmbito do 
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade 
de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da 
administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e 
Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a Política e o 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas 
e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, 
monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de 
ações e programas de SAN;
III - Apresentar, relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
 PREFEITURA MUNICIPAL DEPONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - Elaborar relatório semestral da execução física e financeira das ações 
previstas no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta 
do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das 
recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a 
CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos; e
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 
11.346 de15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de 
novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art. 2º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo 
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das 
deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional.
§ 1° - O Plano Municipal de SAN deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº
7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência 
Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança 
Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das 
demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos 
grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar 
e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e 
a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação; e
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA 
e no monitoramento da sua execução.
 PREFEITURA MUNICIPAL DEPONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades 
competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as 
respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação 
aplicável.
Art. 4º A CAISAN municipal terá seu pleno composto por membros, 
titulares e suplentes, da gestão pública municipal conforme disposto no art. da Lei 
nº 4.906, de 15 de janeiro de 2026.
§1º - A representação governamental na CAISAN Municipal será exercida pelas 
seguintes pastas:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo.
§ 2º - A presidência da CAISAN municipal será exercida pelo responsável da 
pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
Art. 5º A Secretaria - Executiva da CAISAN Municipal deve ser exercida 
pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo 
indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art. 6º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -
CAISAN Municipal, poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder 
ações específicas.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação prestará 
apoio técnico e logístico para o funcionamento da Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova - MG, 23 de fevereiro de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Lazinier Serrano Gonçalves
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

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