| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14557 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEPONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 14.557, DE 23.02.2026 Regulamenta no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. O Prefeito Municipal De Ponte Nova, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da Lei nº 4.906, de 15 de janeiro de 2026, que consolidou a Política e o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN-Ponte Nova), revogando expressamente as legislações anteriores (Leis nº 4.831/2024 e nº 4.833/2025); CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação municipal aos requisitos de adesão e permanência no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), instituído pela Lei Federal nº 11.346/2006; CONSIDERANDO a importância de unificar, em um único ato normativo, a regulamentação do controle social (COMSEA) e da articulação governamental (CAISAN), garantindo a intersetorialidade das ações de combate à fome; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Ponte Nova /MG, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN; III - Apresentar, relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; PREFEITURA MUNICIPAL DEPONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS IV - Elaborar relatório semestral da execução física e financeira das ações previstas no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições; VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos; e VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010. Art. 2º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1° - O Plano Municipal de SAN deverá: I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN; IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação; e VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução. PREFEITURA MUNICIPAL DEPONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4º A CAISAN municipal terá seu pleno composto por membros, titulares e suplentes, da gestão pública municipal conforme disposto no art. da Lei nº 4.906, de 15 de janeiro de 2026. §1º - A representação governamental na CAISAN Municipal será exercida pelas seguintes pastas: I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação; IV - Secretaria Municipal do Meio Ambiente; V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo. § 2º - A presidência da CAISAN municipal será exercida pelo responsável da pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; Art. 5º A Secretaria - Executiva da CAISAN Municipal deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art. 6º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal, poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder ações específicas. Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação prestará apoio técnico e logístico para o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova - MG, 23 de fevereiro de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Lazinier Serrano Gonçalves Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação