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norma nº 14595/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14595 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar
native_id9060

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 14.595, DE 10.03.2026
Abre Crédito Adicional Suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL de PONTE NOVA, no uso de suas atribuições 
legais, nos termos da Lei Nº 4320/64 e Lei Municipal Nº 4904/2025.
CONSIDERANDO:
O que estabelece inciso III, do art. 5º da lei municipal 4904/2025, fica o poder 
executivo autorizado a: III – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 até o limite de 
20% (vinte por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir a 
seguinte dotação do orçamento vigente:
03 DEP.MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO E SANEAMENTO
03.01 DEP.MUN. DE ÁGUA ESG E SANEAMENTO DMAES
03.01.01 DEP.MUN. DE ÁGUA ESG E SANEAMENTO DMAES
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0051 ESGOTAMENTO SANITÁRIO
17.512.0051.4009 RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
3.3.90.39.00 858 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 300.000,00
2.753.000.0000 Recursos Prov. de Taxas, Contribuições e Preços 
Públicos.........R$ 300.000,00
TOTAL:....................................................................................................R$ 300.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso 
o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64.
Por Superávit Financeiro:........................................................................R$ 300.000,00 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em 
vigor, na data de sua publicação.
Ponte Nova - MG, 10 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
 Prefeito Municipal Diretor - Geral do DMAES

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