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norma nº 14604/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14604 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDesigna Gestor, Comissão de Seleção e Comissão de Monitoramento e Avaliação para as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO No 14.604, DE 12.03.2026
Designa Gestor, Comissão de Seleção e 
Comissão de Monitoramento e Avaliação 
para as parcerias entre a Administração 
Pública Municipal e as Organizações da 
Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Cultura e Patrimônio. 
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, Milton Teodoro Irias Júnior, usando 
de suas atribuições legais, notadamente a prevista no art. 129, inciso XL, da Lei 
Orgânica do Município de Ponte Nova - MG, 
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014,
que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução 
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de 
cooperação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado (a) como gestor (a) a (o) servidor (a) Camila 
Monteiro Tavares Sotero responsável pela gestão das parcerias celebradas pela 
Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil por meio 
de termo de colaboração ou termo de fomento no âmbito da Secretaria Municipal 
de Cultura e Patrimônio, nos termos do artigo 2º, inciso VI, artigo 8º, inciso III e 
artigo 35, V, alínea “g” da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
§1º. O (a) gestor (a) terá poderes de controle, gestão e fiscalização, e deverá:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam 
ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de 
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou 
que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, 
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e 
avaliação;
IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às 
atividades de monitoramento e avaliação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V – Comunicar ao administrador público a ocorrência de inexecução das metas ou 
atividades pactuadas pela organização da sociedade civil.
§ 2º. O (a) servidor (a) será considerado (a) impedido (a) de participar como 
gestor (a) da parceria se, nos últimos 05 (cinco) anos, tiver mantido relação 
jurídica com, ao menos, com uma das organizações da sociedade civil partícipes, 
hipótese em que deverá comunicar imediatamente ao administrador público seu 
impedimento, para que seja designado substituto que possua qualificação técnica 
equivalente à do substituído.
Art. 2º. Fica criada a Comissão Municipal de Seleção destinada a 
processar e julgar os chamamentos públicos para a realização de parcerias entre 
a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, nos termos do artigo 2º, 
inciso X e artigo 27, § 1º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 1º. A Comissão Municipal de Seleção será constituída pelos seguintes 
membros:
a) Matheus de Oliveira
b) Vanessa Fernandes Rodrigues Caetano
c) Fabrício dos Santos Silva
§ 2º. Será considerado impedido de participar da Comissão de Seleção o servidor 
que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma 
das entidades participantes do chamamento público, hipótese em que deverá 
comunicar imediatamente ao gestor para que seja designado membro substituto 
que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 3º. Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a 
monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Administração Pública Municipal 
com Organizações da Sociedade Civil mediante termo de colaboração ou termo 
de fomento, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, nos 
termos do artigo 2º, inciso XI e artigo 35, inciso V, alínea “h” da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014. 
§ 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída pelos seguintes 
membros:
a) Fábio Januário Cremonezi
b) Thaiza Maira Gama Sarti
c) Talita de Carvalho Lopes
§ 2º. Também neste artigo aplicam-se os impedimentos e sanções mencionados 
do art. 2º, § 2º deste decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o 
decreto nº 14.576/2026.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Ponte Nova - MG, 12 de março de 2026.
 Milton Teodoro Irias Junior 
 Prefeito Municipal 
 Camila Monteiro Tavares Sotero 
 Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio

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