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norma nº 14610/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14610 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDesignam Membros da Comissão de Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova - CODE.
native_id9081

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO No 14.610, DE 12.03.2026
Designam Membros da Comissão de 
Desenvolvimento Econômico de Ponte 
Nova - CODE.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando de suas atribuições e de 
conformidade com o art. 8° da Lei Municipal n
o 3.982/2015, de 24 de julho de 2015.
DECRETA:
Art. 1° Ficam designados os seguintes Membros da Comissão de 
Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova - CODE:
I - Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
a) Samuel Irias Loredo (Titular/T);
b) Alessandra Aparecida da Silva Bering (Suplente/S); 
II - Secretário Municipal de Obras: 
a) Marcos Vinicius Mariano (T);
b) Matheus Barbosa Broilo Campos (S);
III - Secretária Municipal de Meio Ambiente:
a) Marcos Tadeu Rocha Leandro(T);
b) Carla Geralda Gonçalves Silveira (S);
IV – 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal:
a) Emersânio Pinheiro de Carvalho (T)
b) Wagner Luiz Tavares Gomides (S);
V - 1 (um) representante da AGEVALE – Agência de Desenvolvimento do 
Vale do Rio Piranga:
a) Júlio Assis Sales (T);
b) Wilsterman da Costa Neiva (S); 
VI - 1 (um) representante da classe empresarial, indicado pela ACIP -
Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova: 
a) Antônio Carlos Martins Brandão (T);
b) Antônio Vieira Filho (S); 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - 2 (dois) representante dos trabalhadores, indicados conjuntamente 
pelos respectivos Sindicatos:
a) Cezar Augusto Reis (T)
b) Denise Aparecida Moura (T);
c) Giovana Ednéia dos Santos Pereira (S);
VIII - 1 (um) representante de órgãos ligados ao meio ambiente, indicado 
pelo CODEMA - Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio 
Ambiente:
a) Márcio Alves Ferreira (T);
b) Cochise Saltareli Martins (S);
IX - Secretário Municipal de Fazenda:
a) Marcelo Henrique de Mello (T);
b) A ser indicado (S);
X - 1 (um) representante do DMAES - Departamento Municipal de Água, 
Esgoto e Saneamento:
a) Lucas Avelar Silveira (T);
b) Elias Antônio Coutinho (S);
XI - 1 (um) representante do CMDRS - Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável:
a) Celso de Lacerda Lopes (T);
b) A ser indicado (S);
XII - 1 (um) representante do SINDUSCON - Sindicato da Indústria da 
Construção Civil do Vale do Piranga:
a) Alessandro Fontes Borges (T);
b) João Carlos Carvalho (S);
XIII - 1 (um) representante da 7a Subseção da OAB/MG:
a) Gefferson Dias Nascimento de Freitas (T);
b) Helton Moreira Amora(S);
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3° Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o decreto 
14.113/2025.
Ponte Nova - MG, 12 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo

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