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norma nº 14631/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14631 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre a criação do Núcleo Intersetorial de Prevenção da Violências e Promoção da Cultura da Paz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO No 14.631, DE 25.03.2026
Dispõe sobre a criação do Núcleo 
Intersetorial de Prevenção da Violências 
e Promoção da Cultura da Paz e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o inciso XL do artigo 129 da Lei Orgânica 
Municipal, Lei nº 31/2020 e ainda, Considerando que o fenômeno da violência, 
pela sua magnitude, diferentes expressões e transcendência, constitui-se em um 
grave problema de Saúde Pública e que afeta toda a sociedade;
 Considerando a importância epidemiológica e a relevância das causas 
extrernas de morbimortalidade (violências e acidentes) no perfil da saúde da 
população do município de Ponte Nova e suas repercussões físicas, emocionais
e/ou sociais, e que tais eventos, dirigidos a si próprio (suicídios e tentativas) ou a
outros (homicídios, agressões físicas, violência sexual, psicológica ou 
institucional), são evitáveis e previsíveis em maior ou menor grau;
Considerando a necessidade de estimular uma cultura de prevenção da
violência, cultura da paz e promoção da saúde, através de ações intersetoriais no
município;
Considerando a necessidade de articular a gestão dos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal no fortalecimento das ações pactuadas com as áreas de
Saúde, Educação, Assistência Social e outras políticas públicas, para ações de 
enfrenta-mento, prevenção e atenção às pessoas em situação de violência, e 
promoção da saúde e da cultura da paz;
Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 1O de maio de 2OO1, que
aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e
Violências;
Considerando a Portaria nº 936/GM/MS, de 18 de maio de 2OO4, que
dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e
Promoção da Saúde e a implantação de Núcleos de Prevenção à Violência em
Estados e Municípios e a necessidade de sua ampliação no Estado do Minas 
Gerais;
Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 3O de março de 2OO6, que
aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
 Considerando a Portaria GM/MS nº 1O4, de 25 de Janeiro de 2O11, que 
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replubica e define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de 
notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, 
responsabilidade e atribuições aos profissionais e serviços de saúde, incluindo a 
notificação da Violência Doméstica, Sexual ou outras Violências em seu anexo l, 
ou seja, na Lista de Notificação Compulsória, como agravo de notificação 
compulsória como agravo de notificação compulsória a todos os serviços de 
saúde;
 Considerando a Resolução 6949, de 4 de dezembro de 2019 que institui o 
repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para implantação dos 
Núcleos Intersetoriais de Prevenção da Violência e Promoção da Paz em Minas 
Gerais;
 Considerando a Resolução SES/MG n° 10.388, de 20 de agosto de 2025, 
que aprova e estabelece as normas gerais para adesão, execução e 
monitoramento do Programa VigiMinas;
DECRETA: 
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Intersetorial de Prevenção à Violência e 
Promoção da Cultura da Paz com o objetivo integrar as diferentes áreas técnicas 
e secretarias que trabalham com a temática da violência para discutir sobre a 
formulação, regulação, planejamento, avaliação e monitoramento das ações de 
Prevenção à Violência e Promoção da Cultura da Paz, no município de Ponte 
Nova (NEPAZ). 
Art. 2º O Núcleo Intersetorial de Prevenção à Violência e Promoção da 
Cultura da Paz constitui-se como espaço consultivo para a Secretaria Municipal 
de Saúde – SMS, com caráter participativo para a discussão de estratégias 
voltadas à Prevenção à Violência e Promoção da Cultura da Paz. 
Parágrafo único. O Núcleo Intersetorial de Prevenção à Violência e Promoção da 
Cultura da Paz será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3º Ao Núcleo Intersetorial de Prevenção à Violência e Promoção da 
Cultura da Paz compete: 
I – Colaborar com a elaboração o Plano Municipal de Prevenção da Violência e 
Promoção da Saúde, contendo o diagnóstico situacional da violência; 
II – promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais 
que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde; 
III – garantir a implantação e implementação da notificação de Violência 
Interpessoal e Autoprovocada, a possibilitar melhoria da qualidade da informação
e participação nas redes locais de atenção integral para populações estratégicas; 
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IV – Apoiar e promover eventos que fomentem a educação permanente no que 
tange a temática de prevenção à violência e promoção da cultura de paz em 
parceria com os polos de educação permanente loco regionais; 
V – Capacitar os profissionais, movimentos e conselhos sociais para o trabalho de 
prevenção da violência em parceria com os polos de educação permanente.
Art. 4º O Núcleo Intersetorial de Prevenção à Violência e Promoção da 
Cultura de Paz será composto por 2 (dois) membros indicados pelos seguintes 
órgãos e secretarias, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente: 
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; 
a) representantes do Núcleo de Promoção da Saúde e Equidade; 
b) representantes do Núcleo Técnico de Saúde das Mulheres, Crianças e 
Adolescentes; 
c) representantes da Atenção Especializada; 
d) representantes da Vigilância Epidemiológica; 
III - Representantes Polícia Militar de Minas Gerais;
IV - Representantes do Conselho Municipal de Saúde;
V - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Representantes da Política Nacional para a população em situação de rua;
VII - Representantes do Núcleo de Promoção da Saúde e Equidade; 
VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude;
IX - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
X - Representantes Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher;
§ 1º Os representantes indicados para o Núcleo devem ter atuação ou afinidade 
com a temática tratada no núcleo. 
§ 2º A coordenação deste Núcleo poderá convidar para participar de suas 
reuniões, de acordo com o tema a ser discutido, com direito a voz, membros da 
sociedade civil organizada, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério 
Público e Defensoria Pública, bem como, outras autoridades públicas e 
especialistas que entender relevante, de acordo com o tema a ser deliberado. 
Art. 5º Os membros do Núcleo Intersetorial de Prevenção à Violência e 
Promoção da Cultura de Paz serão nomeados através de Portaria expedida pela 
SMS, com previsão de atualização anual de seus participantes. 
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Art. 6º A participação no Núcleo e nos grupos de trabalho por ele 
instituídos será considerada prestação de serviço público relevante não 
remunerado.
Art. 7° As normas de funcionamento do Núcleo; periodicidade, local e 
horário das reuniões; formas de convocação de reuniões; formas de convocação 
de reuniões extraordinárias e funções dos representantes, serão definidas em 
Regimento Interno elaborado pelos seus membros e aprovado por meio de ato da 
autoridade competente;
Parágrafo único. Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas pelo 
núcleo serão disponibilizados através dos canais oficiais de divulgação das 
publicações da SMS e compartilhado no âmbito da administração pública. 
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova - MG, 25 de março de 2026.
 Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal
Kátia Jardim de Carvalho Irias
Secretária Municipal de Saúde 

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