| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14631 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Núcleo Intersetorial de Prevenção da Violências e Promoção da Cultura da Paz e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO No 14.631, DE 25.03.2026 Dispõe sobre a criação do Núcleo Intersetorial de Prevenção da Violências e Promoção da Cultura da Paz e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XL do artigo 129 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 31/2020 e ainda, Considerando que o fenômeno da violência, pela sua magnitude, diferentes expressões e transcendência, constitui-se em um grave problema de Saúde Pública e que afeta toda a sociedade; Considerando a importância epidemiológica e a relevância das causas extrernas de morbimortalidade (violências e acidentes) no perfil da saúde da população do município de Ponte Nova e suas repercussões físicas, emocionais e/ou sociais, e que tais eventos, dirigidos a si próprio (suicídios e tentativas) ou a outros (homicídios, agressões físicas, violência sexual, psicológica ou institucional), são evitáveis e previsíveis em maior ou menor grau; Considerando a necessidade de estimular uma cultura de prevenção da violência, cultura da paz e promoção da saúde, através de ações intersetoriais no município; Considerando a necessidade de articular a gestão dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal no fortalecimento das ações pactuadas com as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e outras políticas públicas, para ações de enfrenta-mento, prevenção e atenção às pessoas em situação de violência, e promoção da saúde e da cultura da paz; Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 1O de maio de 2OO1, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências; Considerando a Portaria nº 936/GM/MS, de 18 de maio de 2OO4, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a implantação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios e a necessidade de sua ampliação no Estado do Minas Gerais; Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 3O de março de 2OO6, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS); Considerando a Portaria GM/MS nº 1O4, de 25 de Janeiro de 2O11, que PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS replubica e define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidade e atribuições aos profissionais e serviços de saúde, incluindo a notificação da Violência Doméstica, Sexual ou outras Violências em seu anexo l, ou seja, na Lista de Notificação Compulsória, como agravo de notificação compulsória como agravo de notificação compulsória a todos os serviços de saúde; Considerando a Resolução 6949, de 4 de dezembro de 2019 que institui o repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para implantação dos Núcleos Intersetoriais de Prevenção da Violência e Promoção da Paz em Minas Gerais; Considerando a Resolução SES/MG n° 10.388, de 20 de agosto de 2025, que aprova e estabelece as normas gerais para adesão, execução e monitoramento do Programa VigiMinas; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Núcleo Intersetorial de Prevenção à Violência e Promoção da Cultura da Paz com o objetivo integrar as diferentes áreas técnicas e secretarias que trabalham com a temática da violência para discutir sobre a formulação, regulação, planejamento, avaliação e monitoramento das ações de Prevenção à Violência e Promoção da Cultura da Paz, no município de Ponte Nova (NEPAZ). Art. 2º O Núcleo Intersetorial de Prevenção à Violência e Promoção da Cultura da Paz constitui-se como espaço consultivo para a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com caráter participativo para a discussão de estratégias voltadas à Prevenção à Violência e Promoção da Cultura da Paz. Parágrafo único. O Núcleo Intersetorial de Prevenção à Violência e Promoção da Cultura da Paz será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Ao Núcleo Intersetorial de Prevenção à Violência e Promoção da Cultura da Paz compete: I – Colaborar com a elaboração o Plano Municipal de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde, contendo o diagnóstico situacional da violência; II – promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde; III – garantir a implantação e implementação da notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada, a possibilitar melhoria da qualidade da informação e participação nas redes locais de atenção integral para populações estratégicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS IV – Apoiar e promover eventos que fomentem a educação permanente no que tange a temática de prevenção à violência e promoção da cultura de paz em parceria com os polos de educação permanente loco regionais; V – Capacitar os profissionais, movimentos e conselhos sociais para o trabalho de prevenção da violência em parceria com os polos de educação permanente. Art. 4º O Núcleo Intersetorial de Prevenção à Violência e Promoção da Cultura de Paz será composto por 2 (dois) membros indicados pelos seguintes órgãos e secretarias, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente: I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; a) representantes do Núcleo de Promoção da Saúde e Equidade; b) representantes do Núcleo Técnico de Saúde das Mulheres, Crianças e Adolescentes; c) representantes da Atenção Especializada; d) representantes da Vigilância Epidemiológica; III - Representantes Polícia Militar de Minas Gerais; IV - Representantes do Conselho Municipal de Saúde; V - Representantes da Secretaria Municipal de Educação; VI - Representantes da Política Nacional para a população em situação de rua; VII - Representantes do Núcleo de Promoção da Saúde e Equidade; VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; IX - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; X - Representantes Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; § 1º Os representantes indicados para o Núcleo devem ter atuação ou afinidade com a temática tratada no núcleo. § 2º A coordenação deste Núcleo poderá convidar para participar de suas reuniões, de acordo com o tema a ser discutido, com direito a voz, membros da sociedade civil organizada, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública, bem como, outras autoridades públicas e especialistas que entender relevante, de acordo com o tema a ser deliberado. Art. 5º Os membros do Núcleo Intersetorial de Prevenção à Violência e Promoção da Cultura de Paz serão nomeados através de Portaria expedida pela SMS, com previsão de atualização anual de seus participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º A participação no Núcleo e nos grupos de trabalho por ele instituídos será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado. Art. 7° As normas de funcionamento do Núcleo; periodicidade, local e horário das reuniões; formas de convocação de reuniões; formas de convocação de reuniões extraordinárias e funções dos representantes, serão definidas em Regimento Interno elaborado pelos seus membros e aprovado por meio de ato da autoridade competente; Parágrafo único. Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas pelo núcleo serão disponibilizados através dos canais oficiais de divulgação das publicações da SMS e compartilhado no âmbito da administração pública. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova - MG, 25 de março de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Kátia Jardim de Carvalho Irias Secretária Municipal de Saúde