| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14645 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Atualiza o valor do pagamento da diária, a ser paga aos servidores cujas atribuições demandem deslocamento intermunicipal habitual, a ser utilizado no ano de 2026, nos termos do artigo 6ºA da Lei Municipal nº 4.834/2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO No 14.645, DE 01.04.2026 Atualiza o valor do pagamento da diária, a ser paga aos servidores cujas atribuições demandem deslocamento intermunicipal habitual, a ser utilizado no ano de 2026, nos termos do artigo 6ºA da Lei Municipal nº 4.834/2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o inciso VI do art. 129 da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO a autonomia prevista na Lei nº 4.834, de 22 de abril de 2025, para fins de atualização periódica dos valores previstos no anexo único da referida norma; DECRETA: Art. 1° Para fins de atualização dos valores previstos no artigo 6º A da Lei 4.834/2025 com fulcro no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fica estabelecido a partir da publicação deste Decreto o valor da diária para o exercício de 2026, os seguintes valores: I - Para período de afastamento superior a 10 (dez) horas, R$124,03 (cento e vinte quatro reais e três centavos); II - Para período de afastamento superior a 7 (sete) horas e igual ou inferior a 10 (dez) horas, R$ 93,02 (noventa e três reais e dois centavos); III - para período de afastamento superior a 4 (quatro) horas e igual ou inferior a 7 (sete) horas, R$ 72,35 (setenta e dois reais e trinta e cinco centavos). Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Ponte Nova - MG, 01 de abril de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Fernanda de Magalhães Ribeiro Secretária Municipal de Governo