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norma nº 14645/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14645 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAtualiza o valor do pagamento da diária, a ser paga aos servidores cujas atribuições demandem deslocamento intermunicipal habitual, a ser utilizado no ano de 2026, nos termos do artigo 6ºA da Lei Municipal nº 4.834/2025 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO No 14.645, DE 01.04.2026
Atualiza o valor do pagamento da diária, a 
ser paga aos servidores cujas atribuições 
demandem deslocamento intermunicipal 
habitual, a ser utilizado no ano de 2026, nos 
termos do artigo 6ºA da Lei Municipal nº 
4.834/2025 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere o inciso VI do art. 129 da Lei Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO a autonomia prevista na Lei nº 4.834, de 22 de abril de 2025, para 
fins de atualização periódica dos valores previstos no anexo único da referida norma;
DECRETA:
Art. 1° Para fins de atualização dos valores previstos no artigo 6º A da Lei 
4.834/2025 com fulcro no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fica 
estabelecido a partir da publicação deste Decreto o valor da diária para o exercício 
de 2026, os seguintes valores:
I - Para período de afastamento superior a 10 (dez) horas, R$124,03 (cento e 
vinte quatro reais e três centavos);
II - Para período de afastamento superior a 7 (sete) horas e igual ou inferior a 
10 (dez) horas, R$ 93,02 (noventa e três reais e dois centavos);
III - para período de afastamento superior a 4 (quatro) horas e igual ou inferior a 
7 (sete) horas, R$ 72,35 (setenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova - MG, 01 de abril de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo

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