| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14663 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Altera a destinação de bem público municipal (Equipamento Comunitário) registrado sob a Matrícula nº 30.747 do CRI local, alterando a destinação da categoria de "Praça" para a categoria de "Unidade Básica de Saúde – UBS", e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 14.663, DE 14.04.2026 Altera a destinação de bem público municipal (Equipamento Comunitário) registrado sob a Matrícula nº 30.747 do CRI local, alterando a destinação da categoria de "Praça" para a categoria de "Unidade Básica de Saúde – UBS", e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129 da Lei Orgânica Municipal, e; Considerando que o imóvel matriculado sob o nº 30.747 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca consta originariamente como área destinada a equipamento comunitário (praça); Considerando que a referida praça nunca foi consolidada faticamente, inexistindo benfeitorias, paisagismo ou utilização efetiva pela comunidade para fins de lazer no local; Considerando o dever constitucional do Município em garantir o direito à saúde, e a premente necessidade de expansão da rede de atenção primária para atender os moradores do bairro Paraíso e adjacências; Considerando que o interesse público na prestação de serviços de saúde básica sobrepõe-se, no caso concreto, à destinação originária de área de lazer não implantada; DECRETA: Art. 1º Fica alterada a destinação do imóvel público denominado "Equipamento Comunitário - Praça", com área de 2.100 m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula nº 30.747, para a categoria de Bem de Uso Especial. Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º passa a ser destinado exclusivamente à instalação e funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), visando o atendimento médico e social da população local e bairros adjacentes. Art. 3º Fica o Setor de Patrimônio e o Setor de Cadastro Imobiliário Municipal autorizados a promover as anotações administrativas necessárias, bem como a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS requerer junto ao Oficial de Registro de Imóveis a averbação da alteração de destinação na referida matrícula, servindo o presente Decreto como título hábil para tal fim. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Nova - MG, 14 de abril de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Fernanda de Magalhães Ribeiro Secretária Municipal de Governo