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norma nº 14663/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14663 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera a destinação de bem público municipal (Equipamento Comunitário) registrado sob a Matrícula nº 30.747 do CRI local, alterando a destinação da categoria de "Praça" para a categoria de "Unidade Básica de Saúde – UBS", e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 14.663, DE 14.04.2026
Altera a destinação de bem público municipal 
(Equipamento Comunitário) registrado sob a 
Matrícula nº 30.747 do CRI local, alterando a 
destinação da categoria de "Praça" para a 
categoria de "Unidade Básica de Saúde –
UBS", e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art. 129 da Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando que o imóvel matriculado sob o nº 30.747 no Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca consta originariamente como área destinada a equipamento 
comunitário (praça);
Considerando que a referida praça nunca foi consolidada faticamente, inexistindo 
benfeitorias, paisagismo ou utilização efetiva pela comunidade para fins de lazer no 
local;
Considerando o dever constitucional do Município em garantir o direito à saúde, e a 
premente necessidade de expansão da rede de atenção primária para atender os 
moradores do bairro Paraíso e adjacências;
Considerando que o interesse público na prestação de serviços de saúde básica 
sobrepõe-se, no caso concreto, à destinação originária de área de lazer não 
implantada;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a destinação do imóvel público denominado 
"Equipamento Comunitário - Praça", com área de 2.100 m², devidamente registrado 
no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula nº 30.747, para a categoria de 
Bem de Uso Especial.
Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º passa a ser destinado exclusivamente à 
instalação e funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), visando o 
atendimento médico e social da população local e bairros adjacentes.
Art. 3º Fica o Setor de Patrimônio e o Setor de Cadastro Imobiliário Municipal
autorizados a promover as anotações administrativas necessárias, bem como a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
requerer junto ao Oficial de Registro de Imóveis a averbação da alteração de 
destinação na referida matrícula, servindo o presente Decreto como título hábil para 
tal fim.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Ponte Nova - MG, 14 de abril de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo

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